RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
PGD-PER/DCOMP
VERSÃO 4.6
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Ato Declaratório Executivo COREC nº 2, de 28/06/2011 (DOU
1 de 30/06/2011) Aprova a versão 4.6 do PGD PER/DCOMP. O Coordenador Especial de Ressarcimento, Compensação e
Restituição, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no
art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Resolve: Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.6 (PER/DCOMP
4.6). § 1º O programa PER/DCOMP 4.6, de livre reprodução, e o
arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no
sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. § 2º As declarações retificadoras a serem entregues a
partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do
Programa Gerador de Declaração (PGD). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em
1º de julho de 2011. SÉRGIO AUGUSTO VIEIRA MACHADO
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