ABONO SALARIAL 2011/2012

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Postado por Leonardo Amorim em 30/11/2011 09:48

 

 

Resolução CODEFAT nº 668, de 28/06/2011 (DOU 1 de 29/06/2011)

 

Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2011/2012.

 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º O Abono Salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

 

§ 1º Os cronogramas constantes dos anexos I e II, somente poderão ser alterados, conjuntamente, pelo CODEFAT, Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e agentes pagadores, ressalvado o princípio de subordinação à condição suspensiva dos atos jurídicos.

 

§ 2º Os agentes pagadores estão autorizados, a partir do crédito da primeira alocação transferida pelo FAT, a executar as rotinas de efetivação de pagamento, definidas na alínea "a" do art. 2º, desta Resolução, para disponibilização do Abono, independente dos cronogramas constantes nos Anexos I e II e quando for simultaneamente efetivado o saque total de cotas.

 

§ 3º No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de cujus, por meio de Alvará Judicial, que deverá constar as seguintes informações:

 

I - identificação completa do representante legal; e

 

II - ano-base.

 

Art. 2º Compete aos agentes pagadores, para efetivação do disposto no art. 1º desta Resolução:

 

a) executar os serviços de pesquisa, identificação dos participantes e trabalhadores com direito ao Abono, segundo critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, e, ainda, apuração e controle de valores, processamento dos dados, atendimento aos participantes e trabalhadores, assim como o pagamento do Abono, que poderá ser efetuado mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador, no agente pagador, saque em espécie ou crédito em folha de salários/proventos;

 

b) executar os serviços mencionados no parágrafo anterior, para a regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, declarada fora do prazo legal a partir do Ano-Base 2005.

 

c) executar as rotinas de revisão da atribuição do Abono exercício 2011/2012, não contempladas pela regularização cadastral da RAIS Ano-Base 2010, mediante solicitação individualizada do participante até 15 de junho de 2012 e efetuar o pagamento do Abono, quando for o caso, desde que comprovada a apropriação na base de dados da RAIS das informações entregues pelo empregador;

 

d) celebrar convênios com empresas/entidades para pagamento do Abono Salarial aos empregados/servidores em uma única folha de salários/proventos, transferindo, para tanto, os recursos necessários em parcela única;

 

e) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos de que trata a alínea "d", vedando o parcelamento de crédito do Abono aos beneficiários, qualquer que seja a modalidade de pagamento;

 

f) manter disponibilizado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os registros comprobatórios dos pagamentos de Abonos efetuados aos participantes;

 

§ 1º O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2011, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 02 de dezembro de 2011.

 

§ 2º Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento do Abono serão depositados na Conta Suprimento do Abono Salarial/FAT, aberta para este fim junto aos agentes pagadores, observada a disponibilidade orçamentária.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários ao pagamento do Abono Salarial serão transferidos na forma do caput deste artigo, desde que comprovada a efetiva necessidade de desembolso para pagamento dos benefícios, mediante acompanhamento do saldo da conta-suprimento do FAT.

 

Art. 4º O valor relativo ao benefício do Abono Salarial efetivamente pago será reembolsado ao agente pagador, mediante débito na conta suprimento, efetuado diariamente, com base em documento de movimentação contábil da agência pagadora.

 

Art. 5º O saldo diário da conta-suprimento será remunerado, pelo agente pagador do benefício, com base na Taxa Extramercado do Banco Central do Brasil, constituindo-se receita do FAT.

 

§ 1º A remuneração de que trata este artigo será apurada mensalmente e recolhida ao FAT até o último dia do decêndio subsequente ao mês de apuração.

 

§ 2º O descumprimento do estabelecido neste artigo implicará remuneração do saldo diário da conta suprimento, eventualmente existente, com base na mesma taxa utilizada para remunerar as disponibilidades do Tesouro Nacional, conforme art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.027, de 12 de abril de 1995, até o dia do cumprimento da obrigação.

 

Art. 6º Mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, o agente pagador deverá encaminhar ao Departamento de Emprego e Salário - DES, os relatórios gerenciais estabelecidos pela Resolução nº 9, de 31 de dezembro de 1990, e suas alterações, deste Conselho.

 

Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido neste artigo sujeitará o agente pagador às penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas relativas a contratos.

 

Art. 7º O agente pagador prestará contas dos recursos recebidos, devolvendo, até 01.08.2012, o eventual saldo de recursos, apresentando a documentação pertinente até 31.08.2012.

 

Parágrafo único. Ultrapassado o prazo estabelecido, o saldo de recursos será remunerado conforme disposto no § 2º do art. 5º desta Resolução.

 

Art. 8º Pela execução dos serviços referidos nesta Resolução, os agentes pagadores farão jus à tarifa definida em cláusula contratual.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIGI NESE

 

Presidente do Conselho

 

 

 

ANEXO - I

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2011/2012

 

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

 

I - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA

 

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

11.08.2011

29.06.2012

AGOSTO

17.08.2011

29.06.2012

SETEMBRO

24.08.2011

29.06.2012

OUTUBRO

14.09.2011

29.06.2012

NOVEMBRO

21.09.2011

29.06.2012

DEZEMBRO

28.09.2011

29.06.2012

JANEIRO

18.10.2011

29.06.2012

FEVEREIRO

20.10.2011

29.06.2012

MARÇO

27.10.2011

29.06.2012

ABRIL

10.11.2011

29.06.2012

MAIO

17.11.2011

29.06.2012

JUNHO

22.11.2011

29.06.2012

 

II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2011.

 

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 02.12.2011 a 29.06.2012.

 

ANEXO - II

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2011/2012

 

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

 

I - NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

 

FINAL DA INSCRIÇÃO

INICIO DO PAGAMENTO

ATÉ

0 e 1

10.08.2011

29.06.2012

2 e 3

17.08.2011

29.06.2012

4 e 5

24.08.2011

29.06.2012

6 e 7

31.08.2011

29.06.2012

8 e 9

06.09.2011

29.06.2012

 

II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2011 a maio/2012.

 

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 02.12.2011 a 29.06.2012.

 

 

 

 

 

 

MTE

Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para o próximo exercício

Calendário 2011/2012 começa em julho, com depósitos em conta. Saques nas agências bancárias poderão ser feitos entre agosto de 2011 e junho de 2012. Foram identificados 19,6 milhões de trabalhadores com direito ao benefício. Calendário 2010/2011 termina nesta quinta-feira, dia 30

 

Brasília, 28/06/2011 – O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (28) o calendário de pagamento do abono salarial do exercício 2011/2012, referente ao ano-base 2010. Foram identificados com direito a receber o benefício 19,6 milhões de trabalhadores, um crescimento de 6% em relação ao exercício anterior. No total, serão pagos cerca de R$ 10,7 bilhões provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os pagamentos começarão em julho, quando trabalhadores que possuem Conta Corrente/ Poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil terão o benefício creditado direto na conta. O depósito do benefício para os 5,4 milhões de trabalhadores de empresas quem têm convênio será feito no dia 18 do próximo mês.

"O abono salarial é uma espécie de 14º salário para uma faixa específica de trabalhadores, e o governo está fazendo a sua parte para que ele não fique sem sacá-lo. Esse salário a mais tem grande impacto para os trabalhadores de baixa renda. Isso ajuda em muito o trabalhador", afirma o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

"Queremos incentivar o trabalhador a resgatar esse dinheiro o quanto antes. Garantindo este 14º salário, o trabalhador injeta dinheiro na economia, consumindo mais e ajudando a gerar mais empregos", disse o ministro Carlos Lupi.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o pagamento do Abono Salarial é uma importante renda extra com a qual o trabalhador com carteira assinada pode contar, e seu pagamento faz injetar dinheiro na economia, ajudando a gerar mais empregos.

"Os números são grandiosos e mostram que cerca de 20 milhões de trabalhadores têm direito a este 14° salário. O governo vem fazendo a sua parte para que eles não fiquem sem sacá-lo. Este salário a mais tem grande impacto para os trabalhadores de baixa renda. Isso ajuda em muito os trabalhadores", diz Lupi.

Para o ministro Carlos Lupi, o pagamento do abono salarial é uma importante renda extra na qual o trabalhador com carteira assinada pode contar. "Os números são grandiosos e mostram que mais de 15 milhões de trabalhadores terão direito a uma espécie de 14° salário. Isso significa mais de R$ 4 bilhões injetados na economia do país, fazendo deste benefício um dos maiores responsáveis pela verdadeira distribuição de renda que acontece hoje no Brasil", avalia. 

Já os saques poderão ser feitos diretamente nas agências bancárias a partir do dia 11 de agosto, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, no caso dos trabalhadores cadastrados no  Programa de Integração Social (PIS), ou pelo final da inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP). Já podem sacar o benefício em agosto trabalhadores nascidos em julho, agosto e setembro. Os inscritos no PASEP com final entre 0 e 7 também poderão sacar neste mês. O prazo para realizar o saque termina em 29 de junho de 2012.

Beneficiários - Têm direito a receber o benefício pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2010, recebendo, em média, até dois salários mínimos, que naquele ano teve o valor de R$ 510. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos, ou seja, pelo menos desde 2006, e ter sido informado corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010).

Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

Balanço – Até o dia 26 de junho, 17.434.137 trabalhadores já haviam sacado o abono salarial referente ao exercício 2010/2011, com uma taxa de cobertura de 94,22% e um dispêndio de R$ 8,759 bilhões do FAT. Nesse exercício foram identificados 18,5 milhões com direito a receber o benefício, com previsão de pagar  R$ 9,642 bilhões. Os trabalhadores que não sacarem o abono salarial até esta quinta-feira (30) perdem o benefício. A data não será prorrogada e o valor não sacado pelos beneficiários retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

 

CALENDÁRIO PIS – PAGAMENTO NA CAIXA

NASCIDOS

EM

RECEBEM A

PARTIR DE

RECEBEM

ATÉ

JULHO

11 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

AGOSTO

17 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

SETEMBRO

24 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

OUTUBRO

14 / 09 / 2011

29 / 06 / 2012

NOVEMBRO

21 / 09 / 2011

29 / 06 / 2012

DEZEMBRO

28 / 09 / 2011

29 / 06 / 2012

JANEIRO

18 / 10 / 2011

29 / 06 / 2012

FEVEREIRO

20 / 10 / 2011

29 / 06 / 2012

MARÇO

27 / 10 / 2011

29 / 06 / 2012

ABRIL

10 / 11 / 2011

29 / 06 / 2012

MAIO

17 / 11 / 2011

29 / 06 / 2012

JUNHO

22 / 11 / 2011

29 / 06 / 2012

 
CALENDÁRIO PASEP – PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL

FINAL DA INSCRIÇÃO

INÍCIO DE PAGAMENTO

ATÉ

0 e 1

10 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

2 e 3

17 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

4 e 5

24 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

6 e 7

31 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

8 e 9

06 / 09 / 2011

29 / 06 / 2012

 

Assessoria de Imprensa do MTE

(61) 3317-6537 – acs@mte.gov.br

 

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria