Resolução CODEFAT nº
668, de 28/06/2011 (DOU 1 de 29/06/2011) Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2011/2012. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, Resolve: Art. 1º O Abono Salarial assegurado aos participantes do
Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90,
será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do
Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com os cronogramas
constantes dos Anexos I e II desta Resolução. § 1º Os cronogramas constantes dos anexos I e II, somente
poderão ser alterados, conjuntamente, pelo CODEFAT, Conselho Diretor do Fundo
de Participação PIS/PASEP e agentes pagadores, ressalvado o princípio de
subordinação à condição suspensiva dos atos jurídicos. § 2º Os agentes pagadores estão autorizados, a partir do
crédito da primeira alocação transferida pelo FAT, a executar as rotinas de
efetivação de pagamento, definidas na alínea "a" do art. 2º, desta
Resolução, para disponibilização do Abono, independente dos cronogramas
constantes nos Anexos I e II e quando for simultaneamente efetivado o saque
total de cotas. § 3º No caso de falecimento do titular beneficiário do
Abono Salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos
sucessores do de cujus, por meio de
Alvará Judicial, que deverá constar as seguintes informações: I - identificação completa do representante legal; e II - ano-base. Art. 2º Compete aos agentes pagadores, para efetivação do
disposto no art. 1º desta Resolução: a) executar os serviços de pesquisa, identificação dos
participantes e trabalhadores com direito ao Abono, segundo critérios
definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, e, ainda, apuração e
controle de valores, processamento dos dados, atendimento aos participantes e
trabalhadores, assim como o pagamento do Abono, que poderá ser efetuado
mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador, no agente
pagador, saque em espécie ou crédito em folha de salários/proventos; b) executar os serviços mencionados no parágrafo anterior,
para a regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS, declarada fora do prazo legal a partir do Ano-Base 2005. c) executar as rotinas de revisão da atribuição do Abono
exercício 2011/2012, não contempladas pela regularização cadastral da RAIS
Ano-Base 2010, mediante solicitação individualizada do participante até 15 de
junho de 2012 e efetuar o pagamento do Abono, quando for o caso, desde que
comprovada a apropriação na base de dados da RAIS das informações entregues
pelo empregador; d) celebrar convênios com empresas/entidades para
pagamento do Abono Salarial aos empregados/servidores em uma única folha de
salários/proventos, transferindo, para tanto, os recursos necessários em
parcela única; e) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos
de que trata a alínea "d", vedando o parcelamento de crédito do
Abono aos beneficiários, qualquer que seja a modalidade de pagamento; f) manter disponibilizado, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
os registros comprobatórios dos pagamentos de Abonos efetuados aos
participantes; § 1º O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários
identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério
do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2011, será disponibilizado pelos
agentes pagadores a partir de 02 de dezembro de 2011. § 2º Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a
regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para
disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício
financeiro seguinte do Abono. Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento do Abono
serão depositados na Conta Suprimento do Abono Salarial/FAT, aberta para este
fim junto aos agentes pagadores, observada a disponibilidade orçamentária. Parágrafo único. Os recursos necessários ao pagamento do
Abono Salarial serão transferidos na forma do caput deste artigo, desde que comprovada a efetiva necessidade de
desembolso para pagamento dos benefícios, mediante acompanhamento do saldo da
conta-suprimento do FAT. Art. 4º O valor relativo ao benefício do Abono Salarial efetivamente
pago será reembolsado ao agente pagador, mediante débito na conta suprimento,
efetuado diariamente, com base em documento de movimentação contábil da
agência pagadora. Art. 5º O saldo diário da conta-suprimento será
remunerado, pelo agente pagador do benefício, com base na Taxa Extramercado
do Banco Central do Brasil, constituindo-se receita do FAT. § 1º A remuneração de que trata este artigo será apurada
mensalmente e recolhida ao FAT até o último dia do decêndio subsequente ao
mês de apuração. § 2º O descumprimento do estabelecido neste artigo
implicará remuneração do saldo diário da conta suprimento, eventualmente
existente, com base na mesma taxa utilizada para remunerar as
disponibilidades do Tesouro Nacional, conforme art. 5º da Lei nº 7.862, de 30
de outubro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.027, de 12 de abril de
1995, até o dia do cumprimento da obrigação. Art. 6º Mensalmente, até o quinto dia útil do mês
subsequente, o agente pagador deverá encaminhar ao Departamento de Emprego e
Salário - DES, os relatórios gerenciais estabelecidos pela Resolução nº 9, de
31 de dezembro de 1990, e suas alterações, deste Conselho. Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido neste
artigo sujeitará o agente pagador às penalidades previstas na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e demais normas relativas a contratos. Art. 7º O agente pagador prestará contas dos recursos
recebidos, devolvendo, até 01.08.2012, o eventual saldo de recursos,
apresentando a documentação pertinente até 31.08.2012. Parágrafo único. Ultrapassado o prazo estabelecido, o
saldo de recursos será remunerado conforme disposto no § 2º do art. 5º desta
Resolução. Art. 8º Pela execução dos serviços referidos nesta
Resolução, os agentes pagadores farão jus à tarifa definida em cláusula
contratual. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. LUIGI NESE Presidente do Conselho ANEXO - I CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO
2011/2012 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS I - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio da
folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período
de julho a setembro/2011. III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b
do art. 2º, desta Resolução) 02.12.2011 a 29.06.2012. ANEXO - II CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO
2011/2012 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO -
PASEP I - NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento
das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2011
a maio/2012. III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b
do art. 2º, desta Resolução) 02.12.2011 a 29.06.2012. |
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Calendário 2011/2012 começa em julho, com depósitos em
conta. Saques nas agências bancárias poderão ser feitos entre agosto de 2011 e
junho de 2012. Foram identificados 19,6 milhões de trabalhadores com direito ao
benefício. Calendário 2010/2011 termina nesta quinta-feira, dia 30
Brasília,
28/06/2011 – O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) aprovou nesta terça-feira (28) o calendário de pagamento do abono
salarial do exercício 2011/2012, referente ao ano-base 2010. Foram identificados
com direito a receber o benefício 19,6 milhões de trabalhadores, um crescimento
de 6% em relação ao exercício anterior. No total, serão pagos cerca de R$ 10,7
bilhões provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os pagamentos
começarão em julho, quando trabalhadores que possuem Conta Corrente/ Poupança
na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil terão o benefício creditado
direto na conta. O depósito do benefício para os 5,4 milhões de trabalhadores
de empresas quem têm convênio será feito no dia 18 do próximo mês.
"O
abono salarial é uma espécie de 14º salário para uma faixa específica de
trabalhadores, e o governo está fazendo a sua parte para que ele não fique sem
sacá-lo. Esse salário a mais tem grande impacto para os trabalhadores de baixa
renda. Isso ajuda em muito o trabalhador", afirma o ministro do Trabalho e
Emprego, Carlos Lupi.
"Queremos
incentivar o trabalhador a resgatar esse dinheiro o quanto antes. Garantindo
este 14º salário, o trabalhador injeta dinheiro na economia, consumindo mais e
ajudando a gerar mais empregos", disse o ministro Carlos Lupi.
Para o
ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o pagamento do Abono Salarial é
uma importante renda extra com a qual o trabalhador com carteira assinada pode
contar, e seu pagamento faz injetar dinheiro na economia, ajudando
a gerar mais empregos.
"Os
números são grandiosos e mostram que cerca de 20 milhões de trabalhadores
têm direito a este 14° salário. O governo vem fazendo a sua parte para que
eles não fiquem sem sacá-lo. Este salário a mais tem grande impacto para os
trabalhadores de baixa renda. Isso ajuda em muito os trabalhadores", diz
Lupi.
Para o
ministro Carlos Lupi, o pagamento do abono salarial é uma importante renda
extra na qual o trabalhador com carteira assinada pode contar. "Os números
são grandiosos e mostram que mais de 15 milhões de trabalhadores terão direito
a uma espécie de 14° salário. Isso significa mais de R$ 4 bilhões injetados na
economia do país, fazendo deste benefício um dos maiores responsáveis pela
verdadeira distribuição de renda que acontece hoje no Brasil",
avalia.
Já os saques
poderão ser feitos diretamente nas agências bancárias a partir do dia 11 de
agosto, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, no caso dos
trabalhadores cadastrados no Programa
de Integração Social (PIS), ou pelo final da inscrição no Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP). Já podem sacar o benefício em agosto
trabalhadores nascidos em julho, agosto e setembro. Os inscritos no PASEP com
final entre 0 e 7 também poderão sacar neste mês. O prazo para realizar o saque
termina em 29 de junho de 2012.
Beneficiários
- Têm direito a receber o benefício pessoas que trabalharam com vínculo
empregatício por pelo menos 30 dias em 2010, recebendo, em média, até dois
salários mínimos, que naquele ano teve o valor de R$ 510. Também é preciso
estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos, ou seja, pelo
menos desde 2006, e ter sido informado corretamente pelo empregador junto à
Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010).
Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.
Balanço –
Até o dia 26 de junho, 17.434.137 trabalhadores já haviam sacado o abono
salarial referente ao exercício 2010/2011, com uma taxa de cobertura de 94,22%
e um dispêndio de R$ 8,759 bilhões do FAT. Nesse exercício foram identificados
18,5 milhões com direito a receber o benefício, com previsão de pagar R$ 9,642 bilhões. Os trabalhadores que não
sacarem o abono salarial até esta quinta-feira (30) perdem o benefício. A data
não será prorrogada e o valor não sacado pelos beneficiários retorna para o
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
CALENDÁRIO PIS – PAGAMENTO NA CAIXA
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
11 / 08 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
AGOSTO |
17 / 08 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
SETEMBRO |
24 / 08 / 2011 |
29 / 06 /
2012 |
OUTUBRO |
14 / 09 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
NOVEMBRO |
21 / 09 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
DEZEMBRO |
28 / 09 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
JANEIRO |
18 / 10 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
FEVEREIRO |
20 / 10 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
MARÇO |
27 / 10 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
ABRIL |
10 / 11 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
MAIO |
17 / 11 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
JUNHO |
22 / 11 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
CALENDÁRIO
PASEP – PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL
FINAL DA INSCRIÇÃO |
INÍCIO DE
PAGAMENTO |
ATÉ |
0 e 1 |
10 / 08 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
2 e 3 |
17 / 08 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
4 e 5 |
24 / 08 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
6 e 7 |
31 / 08 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
8 e 9 |
06 / 09 /
2011 |
29 / 06 /
2012 |
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(61) 3317-6537 –
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