SPED
Postado por Leonardo Amorim em 23/06/2011 11:57
Ato COTEPE/ICMS nº 17, de 15/06/2011 ( DOU 1 de 22/06/2011)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que dispõe sobre as
especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal
Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/2009.
O Secretário Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa
Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária, realizada nos dias
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do
Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser
observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital -
versão 2.0.5, extensão PDF, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a
seqüência "638dd58e29d0b848c9b40705cdbfe507", obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".
Art. 2º O tamanho do campo 05 - NUM_CFE
do registro C116 - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO REFERENCIADO, do campo 04 - NUM_CFE
do registro C800 - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59), do campo 5 - DOC_INI e
do campo 6 - DOC_FIM do registro C860, todos para "006".
Art. 3º A descrição do campo 12 -
VL_DESC e do campo 14 - VL_OUT_DA do registro C800 - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO
(CÓDIGO 59) para "Valor total de descontos" e "Valor total de
outras despesas acessórias e acréscimos", respectivamente.
Art. 4º A descrição do campo 17 do
registro C100 que passa a ser:
17 |
IND_FRT |
Indicador
do tipo do frete: 0-
Por conta do emitente; 1-
Por conta do destinatário/remetente; 2-
Por conta de terceiros; 9-
Sem frete. |
C |
001* |
- |
Art. 5º O nome do campo 14 do registro
D510, do campo 08 do registro D590, do campo 13 do registro D610, do campo 08
do registro D690 e do campo 08 do registro D696, para
"VL_BC_ICMS_UF".
Art. 6º O nome do campo 15 do registro
D510, do campo 09 do registro D590, do campo 14 do registro D610, do campo 09
do registro D690 campo 09 do registro D696, para "VL_ICMS_UF".
Art. 7º A descrição do campo 14 do
registro D510 e do campo 13 do registro D610, para "Valor da base de
cálculo do ICMS a outras UFs".
Art. 8º A descrição do campo 15 do
registro D510 e do campo 14 do registro D610, para "Valor do ICMS a outras
UFs".
Art. 9º A descrição do campo 08 do
registro D590, do campo 08 do registro D690 e do campo 08 do registro D696,
para "Parcela correspondente ao valor da base de cálculo do ICMS de outras
UFs, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS".
Art.
Art.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
de 1º de julho de 2011, exceto o art. 4º que passa a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2012.