FCont
2010
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Postado por Leonardo Amorim em
14/06/2011 09:54
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Instrução Normativa RFB nº 1.164, de 13/06/2011
(DOU 1 de 14/06/2011) Altera a
Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o
Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal
Contábil de Transição (FCont). O
Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de
2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977,
e nos arts. Resolve: Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15
de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..... ..... § 4º Excepcionalmente para dados relativos ao
ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília,
do dia 30 de novembro de 2011. § 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão,
incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS
BARRETO |