TRABALHO INFANTIL
ADOLESCENTE TRABALHADOR
O termo “trabalho infantil”
refere‐se, neste Plano, às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de
lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças
ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição
de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos,
independentemente da sua condição ocupacional.
Para efeitos de
proteção ao adolescente trabalhador, será considerado todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos
e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos,
conforme definido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
Nota Explicativa do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e
Proteção ao Adolescente Trabalhador.
Resolução CONANDA nº 148, de 19/04/2011 (DOU 1 de 06/06/2011)
Dispõe sobre a publicação em forma de Resolução do Plano
Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Adolescente Trabalhador.
A Presidenta do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, em exercício, com
fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do
Conselho em sua 194ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de abril
de 2011,
Resolve:
Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador é uma proposição da
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI, órgão
quadripartite vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego;
Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador foi debatido por este
Conselho no decorrer dos anos de 2008, 2009 e 2010;
Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador foi apresentado pela
CONAETI e aprovado pelo CONANDA em sua 184º assembléia ordinária, realizada no
município de Porto Velho/RO, nos dias 12 e 13 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º Tornar público o Plano
Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Adolescente Trabalhador, disponível no sítio http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/plano_nacional.pdf.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS