TRABALHO INFANTIL

ADOLESCENTE TRABALHADOR

 

PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO

 

 

O termo “trabalho infantil” refere‐se, neste Plano, às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.

 

Para efeitos de proteção ao adolescente trabalhador, será considerado todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos, conforme definido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

 

Nota Explicativa do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 06/06/2011 13:36

 

 

 

 

 

Resolução CONANDA nº 148, de 19/04/2011 (DOU 1 de 06/06/2011)

 

Dispõe sobre a publicação em forma de Resolução do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.

 

A Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, em exercício, com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 194ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2011,

 

Resolve:

 

Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador é uma proposição da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI, órgão quadripartite vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego;

 

Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador foi debatido por este Conselho no decorrer dos anos de 2008, 2009 e 2010;

 

Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador foi apresentado pela CONAETI e aprovado pelo CONANDA em sua 184º assembléia ordinária, realizada no município de Porto Velho/RO, nos dias 12 e 13 de maio de 2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º Tornar público o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, disponível no sítio http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/plano_nacional.pdf.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAM MARIA JOSÉ DOS

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria