STF determina fim da guerra fiscal entre estados
Postado por Leonardo Amorim em 02/06/2011
14:28
Débora
Zampier
Repórter
da Agência Brasil
Brasília
– Os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas as
secretarias de Fazenda. O entendimento não é novo, mas foi confirmado hoje
(1º), por unanimidade, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte
analisou 14 ações contra leis de sete unidades da Federação que davam reduções
e isenções fiscais a empresas e setores econômicos sem acordo prévio no
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de acordo com o que
determina a Constituição.
As
leis contestadas eram as do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul, São Paulo,
do Paraná, Pará, Espírito Santo e do Distrito Federal. Todas as normas
permitiam afrouxamento na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
Segundo
o presidente do STF, Cezar Peluso, a jurisprudência da Corte sempre determinou
que a concessão de benefícios de forma individual pelas unidades da federação é
ilegal. A demora no julgamento, assinalou, ocorreu devido ao excesso de
processos na Corte. A ideia era julgar todos os casos de uma vez para evitar
que a lei continuasse valendo só em alguns estados.
O
presidente do STF também afirmou que o tema não foi completamente esgotado
hoje, porque ainda há algumas ações sobre guerra fiscal nos gabinetes dos
ministros. “Mas estão sendo relacionadas e agora todos concordaram que darão
liminares para que a situação não fique como está”, disse Peluso.
Perguntado
se o tribunal deu um recado para os estados acabarem com a guerra fiscal,
Peluso afirmou: “É mais ou menos isso. Resta aos interessados saber se aceitam
o recado. O STF estabeleceu hoje que não pode conceder benefício fiscal contra
as exigências da Constituição”.