PAF-ECF
PERNAMBUCO
PORTARIA SF Nº 078, DE 30/05/2011 (DOE-PE DE
31/05/2011)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
tendo em vista a conveniência de prorrogar o prazo de exigência, para
contribuinte usuário de ECF, do registro do Programa Aplicativo Fiscal -
PAF-ECF, RESOLVE:
Art. 1º A
Portaria SF nº 061, de 05.05.2010, que estabelece procedimentos para registro,
neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal -PAF-ECF, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 8º Relativamente a pedido de autorização para uso de ECF protocolizado até 31.03.2011, o contribuinte usuário: (NR)
I – deverá se
adequar, até 31.10.2011, às normas desta Portaria; (NR)
(REDAÇÃO
ANTERIOR)
I – deverá se adequar, até 31.05.2011, às normas desta Portaria
........................................................................................................................................................................................................................
Art. 9º No caso
de substituição de ECF, no período de 01.04 a 31.10.2011, aplica-se o disposto
nos incisos I e II do art. 8º, hipótese em que serão dispensadas, no respectivo
pedido de uso, as informações relativas ao PAF-ECF. (NR)
......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA