CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA
PROJETO DE REFORMA QUE PREVÊ ALIQUOTA ZERO PODE NÃO PASSAR DE SER UMA ILUSÃO
O
ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou ontem (25) às centrais
sindicais, um projeto mais audacioso de reforma da contribuição previdenciária.
Entre os pontos do projeto, estava a de que o
governo federal cogita a adoção da alíquota zero para a Contribuição
Patronal Previdenciária (CPP) sobre a
folha de pagamento de empresas em geral.
A
CPP no tocante ao FPAS, na maioria dos casos, é de 20% sobre montante das
remunerações dos empregados das empresas que estão no lucro real ou no lucro presumido, além das entidades
sem finalidade de lucros que não tenham isenção com o INSS. O projeto contempla as entidades com
finalidade de lucro.
Em
relação às empresas no SIMPLES NACIONAL, estas não seriam atingidas pelo
projeto, porque já contribuem sobre o
faturamento, tirando os casos específicos (construção civil, vigilância,
limpeza e conservação), onde se mantêm a CPP sobre a folha de pagamento, mesmo
se houver opção pelo SIMPLES NACIONAL; assim, somente estes casos especiais, no
SIMPLES NACIONAL, seriam atingidos.
Todavia,
é bom salientar que o governo tem falado na CPP em relação ao FPAS, e não em
relação à contribuição a outras entidades (terceiros) e ao RAT (Riscos
Ambientais do Trabalho), esta última já
tem uma legislação mais recente (FAP), penalizando as empresas com maior
incidência de acidente de trabalho e exposição a agentes nocivos, e bonificando
as que adotaram práticas de prevenção e redução dos efeitos insalubres, com
resultados comprovados.
Pela
tributação via faturamento, a atual metodologia do FAP é impossível de ser realizada.
Neste aspecto, o governo teria que revisar o FAP em função do impacto que a
mudança de base de cálculo traria sobre a aplicação do fator sobre o RAT.
Quanto à contribuição a outras entidades, a tendência é que ficará como está,
principalmente porque afetaria grupos econômicos (entidades sociais e de
aprendizagem) que são historicamente reticentes a qualquer proposta de redução
de contribuição e que tem poder de barganha frente ao governo federal, salvo se
o governo conseguir convencer as partes de que a contribuição pelo faturamento
seria comparativamente melhor, em termos de arrecadação. Resta aguardar a
divulgação dos detalhes do projeto e ver até que ponto haverá a aplicação da
alíquota zero.
Tirando
esses pontos nervosos, o projeto de reforma da contribuição previdenciária de
pessoas jurídicas, inicialmente, previa a redução gradual da alíquota do FPAS,
ainda em meados do segundo mandato do governo Lula. Entretanto, a equipe
econômica que retomou o projeto, realizou outros estudos que comprovaram a
viabilidade da alíquota zero, tendo como contrapartida, a criação de um novo
tributo para a CPP, que passaria a ser cobrada exclusivamente sobre o
faturamento.
Embora
a imprensa venha noticiando que o governo vai reduzir a alíquota do INSS
patronal para zero, não é bem assim que a questão deve ser vista. A CPP
continuará a existir, talvez ainda mais pesada, podendo até ter outro nome; o
fato é que o projeto não trata de uma redução de encargos previdenciários para
as empresas, mas apenas na mudança de se compor a base de cálculo e,
conseqüentemente, aplicação das alíquotas.
Como
se espera um aumento no nível do crescimento econômico para os próximos anos, o
governo estaria trocando uma contribuição estática, limitada ao nível de renda
dos trabalhadores de carteira assinada, por uma mais flexível, indexada ao
faturamento, pegando aquelas empresas que empregam pouco, mas que possuem
faturamento elevado. Neste ponto, a proposta pode até mesmo aumentar a carga
tributária efetiva, tornando o projeto de desoneração da folha, uma mera ilusão
tributária, tirando o peso de um lado, e colocando em um outro, todavia a conta
continuaria pesada para os empresários.
O
lado positivo é a idéia de se reduzir os custos fixos dos empregadores com
pessoal, transferindo parte do custeio do INSS para contribuições sobre as
vendas. Com isso, o governo espera que o nível de emprego aumente por conta do
efeito da redução de um custo sobre a folha que independe do nível de
faturamento, tornando o custo previdenciário mais condicionado ao volume de
vendas das empresas. Claro que o aumento da formalização do emprego também
depende do nível da demanda interna de consumo e dos investimentos, mas é
inegável que a desoneração da folha estimularia a formalização de
trabalhadores. Vários economistas especialistas na área de economia do trabalho
e previdência social concordam com isso, mas pensar que o governo está
reduzindo a carga tributária, é uma ilusão: a conta será cobrada de todo jeito.
De
acordo com o que foi apresentado pelo ministro, o segmento industrial seria o
mais favorecido, com alíquotas entre 1,5% e 2,0%; as maiores alíquotas caberiam para as empresas prestadoras de
serviços, ficando o comércio com as alíquotas médias.
O
projeto deverá ser submetido ao Congresso Nacional, mas não será surpresa se
vier através de Medida Provisória (MP) ou Decreto Presidencial. A aplicação das
novas regras poderá ser feita a partir de 2012, considerando que demandará
ajustes nos sistemas da Receita Federal e do INSS.
Por
enquanto, não passa de um projeto...
*Leonardo Amorim é economista, atua como consultor e fornecedor de sistemas na área contábil e trabalhista.
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