TST aprova revisão da Jurisprudência

 

Postado por Leonardo Amorim em 25/05/2011 10:23

 

 

 

Nota do editor

 

A legislação trabalhista brasileira tem vários problemas que poderiam ser evitados, principalmente de omissões que possibilitam diversas interpretações e arbitrariedades. A excessiva imposição de regras arcaicas emperram burocraticamente vários negócios que poderiam gerar mais emprego e renda, entre outros anacronismos.

 

Sem dúvida, a CLT precisa ser amplamente debatida na sociedade e ser submetida a uma profunda revisão que a deixe conectada a realidade do nosso tempo, nos livrando de parte do atraso que sustenta uma estrutura obsoleta.

 

Infelizmente, muitos senadores e deputados lá em Brasília preferem dar mais atenção às politicagens internas, no vergonhoso jogo de troca de favores, onde não há interesse coletivo que seja mais importante que um projeto pessoal de poder, sem falar na constante e perigosa submissão ao governo federal, que faz quase tudo por medida provisória, tudo isso em nome da manutenção de uma governabilidade, que na prática, facilita a corrupção e engessa o país, prejudicando os esforços de parlamentares bem intencionados (eles existem mesmo!) que desejam a realização de reformas importantes, como a trabalhista. O fato é que a maioria dos parlamentares não faz aquilo para o qual foi eleita pelo povo: legislar; revisar leis, atualizar dispositivos, tornando a legislação trabalhista brasileira moderna, sendo um instrumento que ajude o país a crescer com organização.

 

Enquanto a maioria dos nossos deputados e senadores se nega a fazer essas obrigações básicas,  os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se reuniram para mais uma série de revisões e concluíram uma importante atualização da Jurisprudência, que seria bem menos complexa, se as leis trabalhistas estivessem alinhadas à realidade do nosso século.

 

Uma Jurisprudência é uma repetição uniforme e constante de uma decisão, que aponta sempre no mesmo sentido; de fato, ajuda os magistrados a tomarem decisões por um certo padrão, evitando distorções entre decisões que envolvam um determinado problema comum em causas litigiosas nos tribunais.

 

O Pleno do TST aprovou ontem (24) uma revisão da Jurisprudência com significativas alterações, que devem ser observadas por todos os empregadores, que sabemos, são sempre passivos de causas trabalhistas.

 

Seguem abaixo, link para o documento publicado pelo TST (formato PDF) e uma matéria da Agência Brasil, que resume bem o pacote de alterações.

 

Leonardo Amorim

 

 

 

Alterações, cancelamentos e novas súmulas do Tribunal Superior

 

 

 

 

EBC: TST aprova pacote de medidas que vão mexer na vida do trabalhador

 

Brasília – A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi um dos entendimentos aprovados hoje (24) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), num pacote de medidas que vão mexer no cotidiano do trabalhador brasileiro.

 

Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.

 

Os ministros do TST firmaram posição sobre mais de 20 questões que envolvem as relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do Trabalho em todo o país e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Isso porque as partes vão saber de antemão, em alguns casos, se serão derrotadas no seu pleito em última instância.

 

Sobre o uso do celular da empresa, até hoje, decisões diferentes na Justiça motivavam ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. O entendimento consolidado sobre o celular já era usado em relação ao aparelho de pager.

 

Outra mudança importante diz respeito ao vale-transporte. A partir de agora, a empresa é que deve provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale. Até hoje, era o trabalhador que precisava provar a necessidade de receber o benefício.

 

O TST também fez uma alteração sobre a vigência do dissídio coletivo. O dissídio é a ação na Justiça para solucionar conflitos entre empregadores e empregados. Antes, a decisão judicial que pacificava o conflito era válida por um ano. Agora, pode vigorar por até quatro anos. Isso só não ocorrerá se houver outro acordo ou legislação que altere as bases do dissídio.

 

Também ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito horas. O TST aplicou aos operadores de telemarketing a norma que já valia anteriormente para telefonistas, pois a função também é considerada estafante. A decisão deve se aplicar a cerca de 1,2 milhão de operadores de telemarketing que trabalham no país, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços.

 

Há ainda uma nova regra para mudança de jornada de trabalhadores que atuam em condições insalubres. Até hoje, a alteração podia ser feita livremente por acordo entre empregado e empregador. A partir de agora, toda alteração precisará passar por fiscalização do Ministério do Trabalho.

 

As mudanças são resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio. Os ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho e o próprio TST. Com isso, esperam ter contribuído para a solução desses conflitos.

 

Edição: Lana Cristina

 

Agência Brasil

 

 

 

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