TST aprova
revisão da Jurisprudência
Postado por Leonardo Amorim em 25/05/2011 10:23
Nota
do editor
A legislação trabalhista
brasileira tem vários problemas que poderiam ser evitados, principalmente de
omissões que possibilitam diversas interpretações e arbitrariedades. A excessiva
imposição de regras arcaicas emperram burocraticamente vários negócios que
poderiam gerar mais emprego e renda, entre outros anacronismos.
Sem dúvida, a CLT precisa
ser amplamente debatida na sociedade e ser submetida a uma profunda revisão que
a deixe conectada a realidade do nosso tempo, nos livrando de parte do atraso
que sustenta uma estrutura obsoleta.
Infelizmente, muitos
senadores e deputados lá em Brasília preferem dar mais atenção às politicagens
internas, no vergonhoso jogo de troca de favores, onde não há interesse
coletivo que seja mais importante que um projeto pessoal de poder, sem falar na
constante e perigosa submissão ao governo federal, que faz quase tudo por
medida provisória, tudo isso em nome da manutenção de uma governabilidade, que
na prática, facilita a corrupção e engessa o país, prejudicando os esforços de
parlamentares bem intencionados (eles existem mesmo!) que desejam a realização
de reformas importantes, como a trabalhista. O fato é que a maioria dos
parlamentares não faz aquilo para o qual foi eleita pelo povo: legislar;
revisar leis, atualizar dispositivos, tornando a legislação trabalhista
brasileira moderna, sendo um instrumento que ajude o país a crescer com organização.
Enquanto a maioria dos
nossos deputados e senadores se nega a fazer essas obrigações básicas, os ministros do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) se reuniram para mais uma série de revisões e concluíram uma
importante atualização da Jurisprudência, que seria bem menos complexa, se as
leis trabalhistas estivessem alinhadas à realidade do nosso século.
Uma Jurisprudência é uma
repetição uniforme e constante de uma decisão, que aponta sempre no mesmo
sentido; de fato, ajuda os magistrados a tomarem decisões por um certo padrão,
evitando distorções entre decisões que envolvam um determinado problema comum
em causas litigiosas nos tribunais.
O Pleno do TST aprovou
ontem (24) uma revisão da Jurisprudência com significativas alterações, que
devem ser observadas por todos os empregadores, que sabemos, são sempre
passivos de causas trabalhistas.
Seguem abaixo, link para
o documento publicado pelo TST (formato PDF) e uma matéria da Agência Brasil,
que resume bem o pacote de alterações.
Alterações, cancelamentos e
novas súmulas do Tribunal Superior
EBC: TST aprova pacote de medidas que vão mexer na vida do trabalhador
Brasília
– A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao
funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi
um dos entendimentos aprovados hoje (24) pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST), num pacote de medidas que vão mexer no cotidiano do trabalhador
brasileiro.
Outra
decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o
empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.
Os
ministros do TST firmaram posição sobre mais de 20 questões que envolvem as
relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do
Trabalho em todo o país e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e
empregados. Isso porque as partes vão saber de antemão, em alguns casos, se
serão derrotadas no seu pleito em última instância.
Sobre
o uso do celular da empresa, até hoje, decisões diferentes na Justiça motivavam
ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o
telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do
trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. O entendimento
consolidado sobre o celular já era usado em relação ao aparelho de pager.
Outra
mudança importante diz respeito ao vale-transporte. A partir de agora, a
empresa é que deve provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso
isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale. Até hoje, era o
trabalhador que precisava provar a necessidade de receber o benefício.
O
TST também fez uma alteração sobre a vigência do dissídio coletivo. O dissídio
é a ação na Justiça para solucionar conflitos entre empregadores e empregados.
Antes, a decisão judicial que pacificava o conflito era válida por um ano.
Agora, pode vigorar por até quatro anos. Isso só não ocorrerá se houver outro
acordo ou legislação que altere as bases do dissídio.
Também
ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de
telemarketing é de seis horas, e não de oito horas. O TST aplicou aos
operadores de telemarketing a norma que já valia anteriormente para
telefonistas, pois a função também é considerada estafante. A decisão deve se
aplicar a cerca de 1,2 milhão de operadores de telemarketing que trabalham no
país, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços.
Há
ainda uma nova regra para mudança de jornada de trabalhadores que atuam em
condições insalubres. Até hoje, a alteração podia ser feita livremente por
acordo entre empregado e empregador. A partir de agora, toda alteração
precisará passar por fiscalização do Ministério do Trabalho.
As
mudanças são resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio. Os
ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais
conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho e o próprio TST. Com isso,
esperam ter contribuído para a solução desses conflitos.