MODELO DO TRCT APROVADO EM 2010

 

 

Postado por Leonardo em 24/05/2011 12:42

 

 

 

Apesar de estar próximo de completar 1 ano de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), o modelo (ANEXO I) do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) aprovado pela  Portaria MTE 1.621/2010, ainda causa problemas de homologação em alguns casos pontuais.

 

ANEXO I

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR

 

 

01 CNPJ/CEI

02 Razão Social/Nome

 

 

03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)

04 Bairro

 

 

05 Município

06 UF

07 CEP

08 CNAE

09 CNPJ/CEI Tomador/Obra

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

 

 

10 PIS/PASEP

11 Nome

 

 

12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)

13 Bairro

 

 

14 Município

15 UF

16 CEP

17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF)

 

 

18 CPF

19 Data de nascimento

20 Nome da mãe

 

 

DADOS DO CONTRATO

 

 

21 Tipo de Contrato

22 Causa do Afastamento

 

 

23 Remuneração Mês Anterior Afast.

24 Data de admissão

25 Data do Aviso Prévio

26 Data de afastamento

 

 

27 Cód. afastamento

28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT)

29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS)

30 Categoria do trabalhador

 

 

31 Código Sindical

32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral

 

 

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

 

 

VERBAS RESCISÓRIAS

 

 

Rubrica

Valor

Rubrica

Valor

Rubrica

Valor

 

50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR)

 

51 Comissões

 

52 Gratificações

 

 

53 Adicional de Insalubridade

 

54 Adicional de Periculosidade

 

55 Adicional Noturno aaa horas XXX%

 

 

56 Horas Extras aaa horas XXX%

 

 

 

 

 

 

57 Gorjetas

 

58 Descanso Semanal Remunerado (DSR)

 

59 Reflexo do "DSR" sobre Salário Variável

 

 

60 Multa art. 477, § 8º/CLT

 

61 Multa art. 479/CLT

 

62 Salário-Família

 

 

63 13º Salário Proporcional ___/12 avos

 

64 13º Salário Exercício AAAA1 ___/12 avos

 

 

 

 

65 Férias Proporcionais ___/12 avos

 

66 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA1 a dd-1/mm/AAAA2 ___/12 avos

 

 

 

 

68 Terço Constitucional de Férias

 

69 Aviso-Prévio Indenizado

 

70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado)

 

 

71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL RESCISÓRIO BRUTO

 

 

DEDUÇÕES

 

 

 

 

 

 

Desconto

Valor

Desconto

Valor

Desconto

Valor

 

100 Pensão Alimentícia

 

101 Adiantamento Salarial

 

102 Adiantamento de 13º Salário

 

 

103 Aviso-Prévio Indenizado

 

104 Multa art. 480/CLT

 

105 Empréstimo em Consignação

 

 

112.1 Previdência Social

 

112.2 Previdência Social - 13º Salário

 

114.1 IRRF

 

 

114.2 IRRF sobre 13º Salário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DEDUÇÕES

 

 

 

 

 

 

VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO

 

 

FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO

 

150 Local e data do recebimento

151 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto

 

152 Assinatura do trabalhador

153 Assinatura do responsável legal do trabalhador

 

154 HOMOLOGAÇÃO

Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima especificadas.

________________________________________________

local e data

________________________________________________

Carimbo e assinatura do assistente

155 Digital do trabalhador

156 Digital do responsável legal

 

158 Recepção pelo Banco (data e carimbo)

 

 

157 Identificação do órgão homologador

 

A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA. Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foram cinco as ocasiões este ano onde se questionou o documento, o que é pouco diante da quantidade de homologações que transcorreram sem problemas, mas entendo que isto precisa ser esclarecido.

 

Nas cinco ocasiões, os assistentes não entenderam porque o TRCT emitido pela FOLHA LLCONSULTE tinha apenas uma página. Não há razão para esta exigência, considerando que basta compara-lo com o modelo publicado no DOU (acima reproduzido), observando as determinações da Portaria MTE 1.621/2010 .

 

A questão gira em torno de alguns modelos de outros sistemas, onde o TRCT é gerado com duas páginas por conta da impressão de todos campos concernentes as verbas rescisórias, mesmo que não apresentem valor.

 

Em nenhum ponto se exige na portaria que todos os campos (do 50 ao 116) sejam impressos e assim, os modelos com mais de uma página com todos os campos e mais os “outros” não refletem exatamente o que foi publicado oficialmente, embora não estejam absolutamente errados porque o artigo 4o. da Portaria MTE 1.621/2010 possibilita o seguinte:

 

Art. 4º É facultada a confecção do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.

 

(grifos do editor)

 

Nota-se que é usado o termo “acréscimo” e em seguida a expressão  “de acordo com as necessidades das empresas”, o que abre possibilidades para ajustes adicionais; de fato, trata-se de uma opção a critério do emitente, desde que seja “respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções”.

 

A geração do TRCT na FOLHA LLCONSULTE segue uma linha mais conservadora, sendo o mais próximo possível do modelo oficial, através do auto-ajuste gráfico de altura do formulário, permitindo a variação e a seqüência correta de rubricas em uma única página, saindo os campos destacados no modelo oficial, sem gerar a segunda página com todos os campos. Se alguns sistemas optaram por emitir o TRCT com mais de uma página, inclusive com todos os campos sem valor, é apenas por opção, e não por imposição.

 

Na ocasião da primeira ocorrência, entrei em contato com o departamento que trata sobre dúvidas sobre o  HomologNet, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Brasília (DF) através do telefone (61) 3317-6811, e a orientação foi de que não seria necessário destacar todos os campos citados na Portaria MTE 1.621/2010, obviamente porque a portaria não determina isso, mas apenas os campos que estão no modelo oficial, adicionados aos que não estão e que porventura possuem valor diferente de zero, desde que sejam respeitadas a seqüência e a codificação determinadas na portaria. Sendo assim, não há necessidade de se emitir TRCT com duas páginas, cheia de campos zerados, sem falar que isso é ecologicamente reprovável.

 

Então, achar que os TRCTs emitidos com mais de uma página são “os oficiais” simplesmente porque são os que aparecem mais para homologar, ou como fora dito que “são os mais comuns que aparecem por aqui”, por um assistente de um sindicato (pasmem!), é algo que beira o ridículo, e que apenas atesta que ainda há  sindicatos que não se dão ao trabalho de analisar o conteúdo da Portaria MTE 1.621/2010, passando a se orientar exclusivamente em modelos impostos por empresas de software, o que é preocupante.

 

Conclusão: desculpem a redundância, mas é bom saber  que o oficial é o que está publicado no Diário Oficial da União.

 

Também entendo ser razoável que é uma obrigação de quem trabalha em sindicatos, assistindo os trabalhadores no processo rescisório, ter o conhecimento suficiente das normas do MTE aplicáveis, tomando-se como base prioritária a legislação com a correta análise jurídica, pois é o mínimo que se espera, ou será que isso é exigir demais?

 

Então, por via das dúvidas, é sempre bom os representantes dos empregadores portarem o texto na íntegra da Portaria MTE 1.621/2010.

 

 

Leonardo Amorim

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria