PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

 

CONDIÇÕES PARA OUTORGA DE PODERES

 

Postado por Leonardo Amorim em 26/05/2011 17:43

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

A procuração eletrônica é uma autorização que um usuário do sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP concede para outro usuário, dando-lhe poderes para efetuar transações em seu nome.

 

Deve ser feita SEMPRE pelo titular dos serviços mediante acesso com certificação eletrônica. Assim, é necessário que o concessor e recebedor da procuração tenham certificação digital PADRÃO ICP BRASIL. Caso o recebedor da procuração (outorgado) seja PESSOA FÍSICA, é necessário que o seu certificado digital e-CPF tenham o seu NIT gravado, por exigência do sistema da CONECTIVIDADE SOCIAL ICP. Caso não tenha, deverá providenciar a inclusão do seu NIT junto à empresa que emitu o seu certificado.

 

A procuração eletrônica é realizada dentro do sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP, quando o concessor (outorgante) informa os dados do recebedor (outorgado).

 

Em termos práticos: uma entidade CNPJ acessa o sistema com o certificado digital PADRÃO ICP BRASIL e-CNPJ, e outorga poderes a uma determinada pessoa física, que pode ser seu empregado responsável pelo DP, ou a um CNPJ como por exemplo, um contabilista com e-CNPJ, ou até mesmo a um empregado do contabilista com e-CPF subestabelecido.

 

NÃO É RECOMENDÁVEL QUE O EMPREGADOR DEIXE SEU CERTIFICADO E SUA SENHA PARA USO DE TERCEIROS, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE UMA ASSINATURA DIGITAL JURIDICAMENTE RECONHECIDA, PODENDO GERAR EFEITOS LEGAIS DE ATOS IRRETRATÁVEIS.

 

DEIXAR UM CERTIFICADO COM A SENHA PARA OUTRA PESSOA ACESSAR SISTEMAS COM CERTIFICAÇÃO É O MESMO QUE ASSINAR E RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO DE FOLHAS EM BRANCO.

 

Diante das regras do sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP para outorga de poderes, todo empregador que não tenha um certificado digital válido e-CNPJ, deve providencia-lo seguindo o cronograma estabelecido pela CAIXA, tendo em vista que o sistema CONECTIVIDADE ICP será obrigatório a partir de 01/01/2012. De posso do certificado e-CNPJ, poderá então passar uma procuração via sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP para a pessoa jurídica ou física de sua preferência.

 

Em se tratando de procuração a pessoa física, convém lembrar que o CPF deve ter vínculo empregatício com o CNPJ do outorgante, ou pode ser um CPF vinculado a um e-CNPJ outorgado,no caso de um colaborador do escritório de contabilidade com registro no CNPJ (subestabelecimento).

 

Para contabilista sem inscrição no CNPJ, que tenha inscrição no CEI, o certificado pessoa física e-CPF, deve conter a inscrição CEI para que a procuração seja acatada. Mais detalhes, veja em  CONECTIVIDADE SOCIAL ICP: CONTABILISTA PESSOA FÍSICA: REGRAS DE ACESSO.

 

A procuração eletrônica tem validade de 1 ano e pode ser renovada por igual período sem limite de renovações e em relação a antiga versão da CONECTIVIDADE SOCIAL (disponível até 31/12/2011) as procurações foram migradas automaticamente e possuem validade até 30/06/2011.

 

Foi disponibilizado um guia bastante detalhado sobre a CONECTIVIDADE SOCIAL com certificação ICP. Para visualiza-lo no formato PDF, CLIQUE AQUI.

 

 

 

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