IRPF

RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO

PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

 

Postado por Leonardo Amorim em 18/05/2011 09:28

 

 

 

Solução de Consulta COSIT nº 25, de 28/04/2011 (DOU 1 de 17/05/2011)

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

 

EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO DECORRENTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME DE APURAÇÃO.

 

Rendimentos de aposentadoria ou pensão, decorrentes de plano de previdência privada, não se confundem com os rendimentos "provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", a que se refere o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988. Quando recebidos acumuladamente, a eles não se aplica, portanto, o regime especial de tributação pelo imposto de renda previsto no dispositivo em questão. São, assim, tributados pelo regime convencional do art. 12 da Lei nº 7.713, de 1988, incidindo o imposto, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, arts. 40, 201 e 202, caput e § 3º; Lei nº 5.172, de 1966, CTN, arts. 43, incisos I e II, 111, inciso II, e 114; Lei nº 7.713, de 1988, arts. 2º, art. 6º, inciso XV, 12 e 12-A; MP nº 497, de 2010, art. 20; Decreto nº 3.000, de 1999, RIR/1999, arts. 2º, § 2º, 38, parágrafo único, 39, inciso XXXIV, 56, 74, 79, 640, 644 e 645; IN SRF nº 15, de 2001, art. 2º, § 3º.

 

RICARDO DIEFENTHAELER

Auditor-Fiscal

p/Delegação de Competência

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria