DARF
NOVOS CÓDIGOS DE RECEITA
Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 22/02.2011 (DOU 1 de 24.02.2011)
Dispõe sobre a instituição e a alteração da denominação de códigos de receita
para os casos que especifica.
O Coordenador-Geral de
Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o
disposto nos arts. 12 e 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no
art. 46 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, nos arts. 27 e 28 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, e na Instrução Normativa RFB Nº 1.127, de 07
de fevereiro de 2011, declara:
Art. 1º Ficam
instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em
recolhimento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 1889 - IRRF - Rendimentos
Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; e
II - 1895 - IRRF -
Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal,
Exceto o Disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988.
Art. 2º Ficam alteradas
as denominações dos códigos 5928 e 5936 para:
I - 5928 - Rendimento
Decorrente de Decisão da Justiça Federal, Exceto o Disposto no art. 12-A da Lei
nº 7.713, de 1988; e
II - 5936 - IRRF -
Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho, Exceto o Disposto no
art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988.
Art. 3º Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.