DARF

 

NOVOS CÓDIGOS DE RECEITA

 

Postado por Leonardo Amorim em 24/02/2011 09:02

 

 

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 22/02.2011 (DOU 1 de 24.02.2011)

 

Dispõe sobre a instituição e a alteração da denominação de códigos de receita para os casos que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no art. 46 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, nos arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e na Instrução Normativa RFB Nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011, declara:

 

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em recolhimento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

 

I - 1889 - IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; e

 

II - 1895 - IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, Exceto o Disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988.

 

Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos códigos 5928 e 5936 para:

 

I - 5928 - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, Exceto o Disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988; e

 

II - 5936 - IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho, Exceto o Disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988.

 

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria