DCTF
Prorrogação de prazo
Instrução Normativa RFB nº 1.129, de 17/02/2011
(DOU 1 de 18/02/2011)
Prorroga o prazo de apresentação da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a
Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de
dezembro de 2010.
O Secretário da Receita Federal do
Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art.
261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no
art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art.
1º O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27
de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para
até 23 de fevereiro de 2011.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.