DCTF

 

Prorrogação de prazo

 

Competência 12/2010

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 18/02/2011 11:15

 

 

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.129, de 17/02/2011 (DOU 1 de 18/02/2011)

 

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

 

Resolve:

 

Art. 1º O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para até 23 de fevereiro de 2011.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria