MEI
RAIS
E
outras deliberações
Resolução
CGSN nº 81, de 18/01/2011 (DOU 1 de 19/01/2011) Altera a
Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o
Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado
pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, Resolve: Art. 1º O art. 1º da Resolução CGSN nº 58, de
27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ..... ..... § 5º ..... ..... I - R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos),
a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário,
na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21
da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. ..... ....."(NR) Art. 2º O art. 7º da Resolução CGSN Nº 58, de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI
no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de fevereiro
de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Micro
empreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá
tão-somente: ..... Parágrafo único. Os dados informados
na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput
poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos
estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da
apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI." (grifo do editor) (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê |
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LLConsulte por Leonardo
Amorim, 2011.