MEI

RAIS

E outras deliberações

 

Postado por Leonardo Amorim em 19/01/2011 14:21

 

 

 

Resolução CGSN nº 81, de 18/01/2011 (DOU 1 de 19/01/2011)

 

Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....

 

.....

 

§ 5º .....

 

.....

 

I - R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

 

.....

 

....."(NR)

 

Art. 2º O art. 7º da Resolução CGSN Nº 58, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de fevereiro de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Micro empreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:

 

.....

 

Parágrafo único. Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI."

 

(grifo do editor)

 

(NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê

 

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2011.