União homoafetiva estável

 

Reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo

 para fins previdenciários como dependentes

 

Postado por Leonardo Amorim em 10/12/2010 10:34

 

 

Portaria MPS nº 513, de 09/12/2010 (DOU 1 de 10/12/2010)

 

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11,

 

Resolve:

 

Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

 

Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

 

CARLOS EDUARDO GABAS

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.