EFD SOCIAL

 

SPED e-FOPAG

SPED FOLHA

 

 

Atualizado por Leonardo Amorim 26/02/2013 08:17

 

 

 

SPED EFD-SOCIAL

 

A versão do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para a folha de pagamento e as informações sociais de empregadores e trabalhadores deverá entrar em vigor a partir de 2014, considerando a nota publicada no Portal do Sped. Mais detalhes em SPED: EFD SOCIAL: IMPLEMENTAÇÃO PREVISTA PARA 2014.

 

Os testes realizados no projeto piloto envolvendo cerca de 40 empresas, apresentou resultados satisfatórios, mas os gestores estão mais realistas em relação aos prazos. Entre os mentores, é chamado de EFD-Social, e este será o nome adotado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

 

 

 

SEM UM LEIAUTE PUBLICADO, PALESTRANTES APENAS ESPECULAM

 

Alguns palestrantes “especialistas” em SPED, comprometidos com a indústria de softwares, parecem saber mais sobre os detalhes da EFD-Social que a própria Receita Federal do Brasil (RFB), por citarem prazos que sequer foram definidos. No momento, o que se tem é um conjunto de dados de um projeto piloto, que serão aplicados para uma posterior conclusão das regras a serem publicadas oficialmente no segundo semestre de 2013, considerando o calendário proposto, e que serão exigidas a partir de 2014. Em 2010 e 2011, os mesmos “especialistas” chegaram a prever que a EFD SOCIAL seria estabelecida a partir de julho de 2012 para empresas no lucro real. Então, diante destes ilustres profetas, vejamos o que a Receita Federal publicou oficialmente sobre o assunto:

 

O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

 

Portal Sped

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/julho/noticia-25072012.htm

 

 

Tirando os exageros dos especuladores, o projeto EFD-Social é muito interessante; vai simplificar e padronizar procedimentos, diminuir o consumo de papel, eliminar algumas obrigações trabalhistas acessórias e tornar bem mais transparente o processo de prestação de informações ao fisco, o que também vai exigir profissionais mais especializados no SPED que propriamente em sistemas customizados. Certamente, daqui a alguns anos, a figura do “analista de SPED” com suas ramificações (Contábil, Fiscal, Folha, etc.) será comum na vida de empresas e escritórios de contabilidade.

 

 

 

EFD-SOCIAL É A CONVERGÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO TRABALHISTA AO AMBIENTE SPED

 

A EFD-Social segue a mesma linha que rege o SPED; um grande banco de dados a ser alimentado pelos empregadores mediante validação e transmissão de arquivos pela internet, contendo informações ainda mais detalhadas sobre as obrigações trabalhistas e previdenciárias, se comparado ao que se tem atualmente com o SEFIP e o CAGED. Vai substituir as folhas de pagamento emitidas em papel, por arquivos digitais, assinados por certificação Padrão ICP-Brasil, o que representa também uma considerável redução de custos com material impresso, o que também denota a sua importância para o meio ambiente.

 

Sem dúvida, a EFD-Social é mais um componente de uma agenda fiscal que se tornou intensa pelo menos nos últimos 20 anos, com a RFB forçando sistematicamente os contribuintes a prestarem informações cada vez mais detalhadas sobre o histórico de suas operações e, naturalmente, a parte trabalhista faz parte dos planos do fisco, principalmente considerando o advento da GFIP, a criação da Receita Previdenciária atrelada a RFB (Super Receita), e a implantação do MANAD, que é o precursor da EFD Social, sendo exigido em alguns procedimentos fiscais.

 

Seja pelo SEIFolha ou pela Folha Winner da Exactus, estaremos no SPED EFD-Social, com 100% de solução para nossos clientes. Sem especulações.

 

Soli Deo gloria,

 

Leonardo Amorim

 

 

 

 

 

Matéria postada por Leonardo Amorim em 09/12/2010 09:43

 

 

SPED DA FOLHA DEVE SAIR DO PAPEL

 

 

Está em processo de desenvolvimento o projeto SPED e-FOPAG que inicialmente deverá realizar:

 

1. Criação da Folha de Pagamento Digital;

2. Extinção da folha de pagamento em meio impresso e do leiaute MANAD;

3. Padronização das rubricas de folha de pagamento e da tabela de incidência.

 

Tomei conhecimento do projeto do SPED e-FOPAG ainda no início de 2009. Porém, estava em uma fase tão embrionária e cheia de especulações, não passando de uma idéia baseada no sucesso do SPED CONTÁBIL. Contudo,  o projeto do SPED e –FOPAG ganhou corpo e está avançando na RFB e tudo indica que será uma realidade.

 

 

 

FOLHA DE PAGAMENTO DIGITAL NÃO É UMA NOVIDADE

 

A folha de pagamento digital não é bem uma novidade. O conceito é aplicado ao MANAD, que vem sendo utilizado pela RFB para fiscalizar empresas. O MANAD é um validador de arquivos digitais gerados por um sistema de FOLHA DE PAGAMENTO. Em 2009 e 2010 tivemos alguns clientes fiscalizados por esse processo, que apresentaram a folha de pagamento digital aos fiscais da RFB.

 

 

Geração de arquivos digitais na FOLHA conforme MANAD IN 12/2006

 

 

De um certo ponto de vista, o SPED e-FOPAG é o que o MANAD deveria ser. Um sistema completo de coleta de dados e unificador de declarações, formalizando a folha de pagamento digital, eliminando o uso de relatórios em papel e trazendo transparência, compartilhamento e acessibilidade aos dados da folha de pagamento.

 

O próprio leiaute do MANAD e o leiaute que vem sendo proposto para o SPED e-FOPAG, tem alguns pontos em comum. No MANAD, os arquivos são gerados do sistema de FOLHA DE PAGAMENTO para o VALIDADOR em conformidade com o leiaute padronizado, para então ser analisado. No SPED e-FOLHA, esse processo se repete, com a novidade de que o arquivo validado será assinado digitalmente e transmitido a Receita Federal do Brasil. Além disso, informações mais detalhadas da FOLHA serão encaminhadas. Esse detalhamento é o que diferencia basicamente o MANAD do SPED e-FOLHA, embora pelo MANAD se tenha a folha de pagamento (proventos e descontos) analiticamente, o SPED e-FOLHA entra no universo das bases de cálculos, das contribuições, dos valores devidos ao INSS, FGTS e IR Fonte.

 

Através da coleta de dados do SPED e-FOPAG, as informações detalhadas da folha de pagamento ficarão à disposição dos órgãos fiscalizadores, que não precisarão solicitar relatórios impressos fisicamente às empresas, isto porque a base de dados será compartilhada por entes federativos devidamente autorizados, permitindo o acesso às informações, inclusive aos dados dos trabalhadores. O acesso compartilhado já é uma realidade no SPED.

 

O projeto SPED e-FOPAG  também pretende unificar as declarações CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD e GFIP, além de permitir a geração de Ficha de Registro Eletrônica de Empregado.

 

É um desafio gigantesco, pois pretende unificar várias declarações e integrar diversos órgãos, além de envolver a atualização dos softwares de folha de pagamento, causando profundas mudanças nos procedimentos internos das empresas e demais entidades.

 

O que se tem de concreto, é que o leiaute do SPED e-FOLHA ainda está em fase de conclusão e por isso, não consta na página oficial do SPED. Também se aguarda a sua instituição e publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

Uma coisa é certa: depois do SPED CONTABIL, SPED FISCAL e SPED PIS/Cofins, o SPED e-FOLHA é o lado da cerca que faltava contra as empresas desorganizadas.

 

 

 

 

PRIMEIRA IMPRESSÃO

 

 

Se o SPED e-FOPAG for bem implantado, valorizará o mercado de quem atua na área trabalhista, reduzirá custos com material impresso nas empresas, ao mesmo tempo em que exigirá recursos humanos com nível de qualificação mais apurado, além de profissionais bem qualificados na área de suporte e sistema de folha de pagamento.

 

Em relação ao sistema de FOLHA LLCONSULTE, assim como no MANAD, o trabalho será o mesmo para o SPED e-FOPAG.

 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria