EFD SOCIAL
SPED
e-FOPAG
SPED
FOLHA
Atualizado por Leonardo Amorim
26/02/2013 08:17
A versão do
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para a folha de pagamento e as
informações sociais de empregadores e trabalhadores deverá entrar em vigor a
partir de 2014, considerando a nota publicada no Portal do Sped. Mais detalhes
em SPED: EFD SOCIAL: IMPLEMENTAÇÃO PREVISTA PARA 2014.
Os testes
realizados no projeto piloto envolvendo cerca de 40 empresas, apresentou
resultados satisfatórios, mas os gestores estão mais realistas em relação aos
prazos. Entre os mentores, é chamado de EFD-Social, e este
será o nome adotado pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Alguns palestrantes
“especialistas” em SPED, comprometidos com a indústria de softwares, parecem
saber mais sobre os detalhes da EFD-Social que a própria Receita Federal do
Brasil (RFB), por citarem prazos que sequer foram definidos. No momento, o que
se tem é um conjunto de dados de um projeto piloto, que serão aplicados para
uma posterior conclusão das regras a serem publicadas oficialmente no segundo
semestre de 2013, considerando o calendário proposto, e que serão exigidas a
partir de 2014. Em 2010 e 2011, os mesmos “especialistas” chegaram a prever que
a EFD SOCIAL seria estabelecida a partir de julho de 2012 para empresas no
lucro real. Então, diante destes ilustres profetas, vejamos o que a Receita
Federal publicou oficialmente sobre o assunto:
O projeto da EFD-Social está em
fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das
informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista
para o início de 2014.
Portal Sped
http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/julho/noticia-25072012.htm
Tirando os exageros dos especuladores,
o projeto EFD-Social é muito interessante; vai simplificar e padronizar
procedimentos, diminuir o consumo de papel, eliminar algumas obrigações
trabalhistas acessórias e tornar bem mais transparente o processo de prestação
de informações ao fisco, o que também vai exigir profissionais mais
especializados no SPED que propriamente em sistemas customizados. Certamente,
daqui a alguns anos, a figura do “analista de SPED” com suas ramificações
(Contábil, Fiscal, Folha, etc.) será comum na vida de empresas e escritórios de
contabilidade.
EFD-SOCIAL
É A CONVERGÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO TRABALHISTA AO AMBIENTE SPED
A EFD-Social
segue a mesma linha que rege o SPED; um grande banco de dados a ser alimentado
pelos empregadores mediante validação e transmissão de arquivos pela internet,
contendo informações ainda mais detalhadas sobre as obrigações trabalhistas e
previdenciárias, se comparado ao que se tem atualmente com o SEFIP e o CAGED.
Vai substituir as folhas de pagamento emitidas em papel, por arquivos digitais,
assinados por certificação Padrão ICP-Brasil, o que representa também uma
considerável redução de custos com material impresso, o que também denota a sua
importância para o meio ambiente.
Sem dúvida, a EFD-Social é
mais um componente de uma agenda fiscal que se tornou intensa pelo menos nos
últimos 20 anos, com a RFB forçando sistematicamente os contribuintes a
prestarem informações cada vez mais detalhadas sobre o histórico de suas
operações e, naturalmente, a parte trabalhista faz parte dos planos do fisco,
principalmente considerando o advento da GFIP, a criação da Receita
Previdenciária atrelada a RFB (Super Receita), e a implantação do MANAD, que é
o precursor da EFD Social, sendo exigido em alguns procedimentos fiscais.
Seja
pelo SEIFolha ou pela Folha Winner da Exactus, estaremos no SPED EFD-Social,
com 100% de solução para nossos clientes. Sem especulações.
Soli Deo gloria,
Está
em processo de desenvolvimento o projeto SPED e-FOPAG que inicialmente deverá
realizar:
1. Criação da Folha de Pagamento
Digital;
2. Extinção da folha de pagamento em meio
impresso e do leiaute MANAD;
3. Padronização das rubricas de
folha de pagamento e da tabela de incidência.
Tomei
conhecimento do projeto do SPED e-FOPAG ainda no início de 2009. Porém, estava
em uma fase tão embrionária e cheia de especulações, não passando de uma idéia
baseada no sucesso do SPED CONTÁBIL. Contudo,
o projeto do SPED e –FOPAG ganhou corpo e está avançando na RFB e tudo
indica que será uma realidade.
A folha de
pagamento digital não é bem uma novidade. O conceito é aplicado ao MANAD, que
vem sendo utilizado pela RFB para fiscalizar empresas. O MANAD é um validador
de arquivos digitais gerados por um sistema de FOLHA DE PAGAMENTO. Em 2009 e
2010 tivemos alguns clientes fiscalizados por esse processo, que apresentaram a
folha de pagamento digital aos fiscais da RFB.
Geração de arquivos digitais na FOLHA
conforme MANAD IN 12/2006
De um certo
ponto de vista, o SPED e-FOPAG é o que o MANAD deveria ser. Um sistema completo
de coleta de dados e unificador de declarações, formalizando a folha de
pagamento digital, eliminando o uso de relatórios em papel e trazendo
transparência, compartilhamento e acessibilidade aos dados da folha de
pagamento.
O próprio
leiaute do MANAD e o leiaute que vem sendo proposto para o SPED e-FOPAG, tem
alguns pontos em comum. No MANAD, os arquivos são gerados do sistema de FOLHA
DE PAGAMENTO para o VALIDADOR em conformidade com o leiaute padronizado, para
então ser analisado. No SPED e-FOLHA, esse processo se repete, com a novidade
de que o arquivo validado será assinado digitalmente e transmitido a Receita
Federal do Brasil. Além disso, informações mais detalhadas da FOLHA serão
encaminhadas. Esse detalhamento é o que diferencia basicamente o MANAD do SPED
e-FOLHA, embora pelo MANAD se tenha a folha de pagamento (proventos e
descontos) analiticamente, o SPED e-FOLHA entra no universo das bases de
cálculos, das contribuições, dos valores devidos ao INSS, FGTS e IR Fonte.
Através da
coleta de dados do SPED e-FOPAG, as informações detalhadas da folha de
pagamento ficarão à disposição dos órgãos fiscalizadores, que não precisarão
solicitar relatórios impressos fisicamente às empresas, isto porque a base de
dados será compartilhada por entes federativos devidamente autorizados,
permitindo o acesso às informações, inclusive aos dados dos trabalhadores. O
acesso compartilhado já é uma realidade no SPED.
O projeto
SPED e-FOPAG também pretende unificar
as declarações CAGED,
RAIS, DIRF, GRRF, MANAD e GFIP, além de permitir a geração de Ficha de Registro
Eletrônica de Empregado.
É um desafio gigantesco, pois pretende unificar várias declarações
e integrar diversos órgãos, além de envolver a atualização dos softwares de
folha de pagamento, causando profundas mudanças nos procedimentos internos das
empresas e demais entidades.
O que se tem de concreto, é que o leiaute do SPED e-FOLHA ainda
está em fase de conclusão e por isso, não consta na página oficial do SPED.
Também se aguarda a sua instituição e publicação no Diário Oficial da União
(DOU).
Uma coisa é certa: depois do SPED CONTABIL, SPED FISCAL e SPED
PIS/Cofins, o SPED e-FOLHA é o lado da cerca que faltava contra as empresas
desorganizadas.
Se o SPED e-FOPAG for bem implantado, valorizará o mercado de quem
atua na área trabalhista, reduzirá custos com material impresso nas empresas,
ao mesmo tempo em que exigirá recursos humanos com nível de qualificação mais
apurado, além de profissionais bem qualificados na área de suporte e sistema de
folha de pagamento.
Em relação ao sistema de FOLHA LLCONSULTE, assim como no MANAD, o
trabalho será o mesmo para o SPED e-FOPAG.