DOMÉSTICO

 

Décimo Terceiro Salário

 

Vencimento de GPS

 

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 13/12/2013 9h28

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

O vencimento da contribuição previdenciária sobre o 13o. salário do trabalhador doméstico ocorre no mesmo prazo do trabalhador comum (20 de dezembro) ficando sujeito ao recolhimento através de GPS competência 13. Entretanto, foi inserida no Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999 SISLEX) a possibilidade de se juntar as competências 11 e 13, gerando uma GPS única (11/ano) vencendo no dia 20 de dezembro:

 

DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 7/05/1999  - Republicado em 12/05/1999

Atualização:    OUTUBRO/2010

 

[...]

 

Art. 216.

 

[...]

 

 

§ 1º-A.  O empregador doméstico pode recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente à gratificação natalina - décimo terceiro salário - utilizando-se de um único documento de arrecadação.

 

(Incluído pelo Decreto nº 6.722,de 30/12/2008)

 

[...]

 

(grifo LLConsulte)

 

Nessa hipótese, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro e informar a competência 11, do respectivo ano, no campo 4 da GPS.

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria