DOMÉSTICO
Vencimento
de GPS
Por Leonardo Amorim
O vencimento da contribuição
previdenciária sobre o 13o. salário do trabalhador doméstico ocorre
no mesmo prazo do trabalhador comum (20 de dezembro) ficando sujeito ao
recolhimento através de GPS competência 13. Entretanto, foi inserida no
Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº
3.048/1999 SISLEX) a possibilidade de se juntar as competências 11 e 13,
gerando uma GPS única (11/ano) vencendo no dia 20 de dezembro:
DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE
7/05/1999 - Republicado em 12/05/1999
Atualização:
OUTUBRO/2010
[...]
Art. 216.
[...]
§ 1º-A. O empregador doméstico pode recolher a
contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo
relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a
contribuição referente à gratificação natalina
- décimo terceiro salário - utilizando-se de um único documento de arrecadação.
(Incluído pelo Decreto nº 6.722,de
30/12/2008)
[...]
(grifo LLConsulte)
Nessa hipótese, o contribuinte deverá adicionar o valor da
contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à
competência novembro e informar a competência 11, do respectivo ano, no campo 4
da GPS.