Nota do editor:
A IN RFB 1.085/2010 altera para 1 de abril de 2011, a data inicial dos fatos geradores
sujeitos a entrega da EFD PIS/Pasep e Cofins, inicialmente fixada na IN RFB 1.052/2010 em 1 de
janeiro de 2011. Na prática, a RFB deu mais 3 meses para que as empresas
ajustem seus sistemas a nova exigência.
Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19/11/2010 (DOU 1 de 22/11/2010)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de
2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto
de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de
24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos
arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art.
35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de
janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
1.052, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento
econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16
de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base
no Lucro Real;
.....
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas
não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
..... " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.