EFD PIS/Pasep e Cofins

Alteração da data inicial de vigência

 

Postado por Leonardo Amorim em 22/11/2010 08:15

 

 

 

Nota do editor: A IN RFB 1.085/2010 altera para 1 de abril de 2011, a data inicial dos fatos geradores sujeitos a entrega da EFD PIS/Pasep e Cofins, inicialmente fixada na IN RFB 1.052/2010 em 1 de janeiro de 2011. Na prática, a RFB deu mais 3 meses para que as empresas ajustem seus sistemas a nova exigência.

 

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19/11/2010  (DOU 1 de 22/11/2010)

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....

 

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

 

.....

 

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

 

..... " (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.