Empresas no SIMPLES NACIONAL são as vítimas do modelo adotado em vários Estados
Postado
por Leonardo Amorim em 09/11/2010 16:59
Valor
Econômico
Estudo
da FGV mostra que sistema gera um aumento de 700% na carga fiscal de
microempresas
Laura
Ignácio
As
micros e pequenas empresas perderam R$ 1,7 bilhão em 2008 por causa da
substituição tributária do ICMS. É o que mostra uma pesquisa encomendada pelo
Sebrae à Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o impacto desse sistema de
tributação, aplicado a diversos setores econômicos. O modelo gerou um aumento
de 700% na carga fiscal dos pequenos empresários, segundo o levantamento.
Pela
substituição tributária, uma única empresa recolhe o ICMS antecipadamente por
toda a cadeia de produção. Assim, a Fazenda estadual só precisa fiscalizar o
chamado "substituto tributário". A pesquisa completa será divulgada
hoje no seminário "Reforma Tributária Viável: Desafios do ICMS Rumo ao
Desenvolvimento Nacional", promovido pelo Sebrae e o Núcleo de Estudos
Fiscais (NEF) da Direito GV.
O
levantamento foi realizado a partir de informações da Declaração Anual do
Simples Nacional de 2009, ano-calendário 2008, ano em que diversos setores
econômicos passaram a se sujeitar à substituição tributária. O resultado
reforça o argumento das micros e pequenas empresas contra a bitributação. Isso
porque já pagam o ICMS embutido na alíquota única do Supersimples e, com a
substituição tributária, passaram também a ter que antecipar o ICMS da cadeia
inteira.
De
acordo com a pesquisa, 24% do total das receitas com revendas de mercadorias
dessas empresas são sujeitas à substituição tributária. Em São Paulo, por exemplo,
R$ 952,22 milhões são pagos por substituição tributária pelas micros e
pequenas, enquanto R$ 458,48 milhões são pagos de ICMS por meio do
Supersimples. Isso quer dizer que elas pagam R$ 493,74 milhões a mais de ICMS -
antecipação - em nome das outras empresas da cadeia produtiva. Em sua campanha,
o governador eleito Geraldo Alckmin (PSDB-SP) defendeu o uso da substituição
tributária no combate à sonegação. Porém, prometeu estudar meios para
aperfeiçoar o sistema.
Para
o Sebrae, a substituição tributária acaba lesando quem está no Supersimples.
Segundo André Spínola, gerente-adjunto da Unidade de Políticas Públicas do
Sebrae, uma fábrica de pão de queijo, que é substituto tributário, paga
antecipadamente um grande valor de ICMS pela cadeia produtiva. O hipermercado a
quem fornece a mercadoria, no entanto, só paga pelos pães de queijo sessenta
dias depois. "A substituição tributária, portanto, acaba criando uma
situação esdrúxula, em que o grande é financiado pelo pequeno", afirma.
Duas
exceções são Pará e Santa Catarina que, de acordo com Spínola, criaram
mecanismos que atenuam os efeitos da substituição tributária para as pequenas
empresas. "Em Santa Catarina, há um redutor da base de cálculo do imposto
de 70%. No Pará, excluíram as micros e pequenas da aplicação do sistema",
diz.
Há casos de pequenas empresas que discutem a aplicação da substituição tributária na Justiça. Mas nem sempre conseguem derrubar o modelo. Isso porque a Lei do Supersimples - nº 123, de 2006 - determina que o ICMS da substituição tributária deve ser pago. Na revenda, a micro deve aplicar a alíquota do Supersimples, abatendo a parcela correspondente à substituição tributária. Segundo o advogado Fábio Junqueira, do JCMB Advogados, há decisões esclarecendo que, como o Supersimples é optativo, as pequenas atingidas pela substituição tributária podem optar por abandonar o regime simplificado de tributação.
Fenacon -
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.