Desaposentadoria
Conceito que permite ao aposentado renunciar o atual
benefício de aposentadoria no INSS
para obter um
novo, atualizado pelas suas últimas contribuições enquanto trabalhava
e estava
aposentado ao mesmo tempo
Postado
por Leonardo Amorim em 09/11/2010 16:51
Apenas no âmbito judicial é possível desaposentar para obter novo benefício atualizado
Para
IBDF, é preciso regular direito do aposentado de trocar benefício
Da
Agência Brasil
Brasília
– A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane
Lúcia Wilhelm Berwanger, considera necessário estabelecer regras para conceder
aos aposentados o direito de trocar o benefício caso não tenham parado de
trabalhar.
“Um
dos problemas hoje é que da forma como está, não existe um limite. Por exemplo,
eu poderia me aposentar este mês, me desaposentar daqui a dois meses e
reaposentar dali a dois meses. Ou seja, não há absolutamente nada regulando a
matéria. Uma vez aprovada, cria uma situação de instabilidade”, afirmou hoje
(8) Jane Berwanger, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional
AM.
Ela
lembrou que o aposentado nessa situação contribui para a Previdência, mas não
tem o reflexo desse salário no benefício. Denominada “desaposentação”, a medida
que permite ao segurado renunciar ao benefício atual para obter um de valor
maior não está prevista pela Previdência. “O INSS [Instituto Nacional do Seguro
Social] não reconhece isso por falta de previsão expressa em lei, mas os
tribunais vêm reconhecendo”, completa.
A
questão é discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde setembro e deve
ser concluída ainda este ano.
Segundo
dados de 2009 da Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílios (Pnad), existem
21,7 milhões de idosos no Brasil. Os idosos com mais de 60 anos no mercado de
trabalho representavam 29,3% no ano passado. Mais de 40 mil segurados lutam na
Justiça para ter direito à substituição do benefício.
Edição: Graça
Adjuto
Agência Brasil
LLConsulte por Leonardo
Amorim, 2010.