Desaposentadoria

 

Desaposentação por decisão judicial

 

Conceito que permite ao aposentado renunciar o atual benefício de aposentadoria no INSS

 para obter um novo, atualizado pelas suas últimas contribuições enquanto trabalhava

 e estava aposentado ao mesmo tempo

 

Postado por Leonardo Amorim em 09/11/2010 16:51

 

Apenas no âmbito judicial é possível desaposentar para obter novo benefício atualizado

 

Para IBDF, é preciso regular direito do aposentado de trocar benefício

 

Da Agência Brasil

 

Brasília – A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Lúcia Wilhelm Berwanger, considera necessário estabelecer regras para conceder aos aposentados o direito de trocar o benefício caso não tenham parado de trabalhar.

 

“Um dos problemas hoje é que da forma como está, não existe um limite. Por exemplo, eu poderia me aposentar este mês, me desaposentar daqui a dois meses e reaposentar dali a dois meses. Ou seja, não há absolutamente nada regulando a matéria. Uma vez aprovada, cria uma situação de instabilidade”, afirmou hoje (8) Jane Berwanger, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM.

 

Ela lembrou que o aposentado nessa situação contribui para a Previdência, mas não tem o reflexo desse salário no benefício. Denominada “desaposentação”, a medida que permite ao segurado renunciar ao benefício atual para obter um de valor maior não está prevista pela Previdência. “O INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] não reconhece isso por falta de previsão expressa em lei, mas os tribunais vêm reconhecendo”, completa.

 

A questão é discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde setembro e deve ser concluída ainda este ano.

 

Segundo dados de 2009 da Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílios (Pnad), existem 21,7 milhões de idosos no Brasil. Os idosos com mais de 60 anos no mercado de trabalho representavam 29,3% no ano passado. Mais de 40 mil segurados lutam na Justiça para ter direito à substituição do benefício.

 

Edição: Graça Adjuto

 

 

Agência Brasil

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.