Pedido de compensação não homologado

Pedido de ressarcimento indevido

Penalidades

Novas disposições

 

Publicado por Leonardo Amorim em 26/08/2010 08:22

 

 

 

Receita publica Instrução Normativa com penalidades para pedido de compensação não-homologado e pedido de ressarcimento indevido

 

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (25/08) da Instrução Normativa RFB, nº 1067 (link do editor), que, em consonância com a lei 12.249, de 11 de junho de 2010 (SISLEX, link do editor), define novo percentual de multa a ser aplicada nos casos de declaração de compensação não-homologada e de pedidos de ressarcimento indevidos.

 

Os novos percentuais de multa a serem aplicados nas hipóteses de declaração de compensação não homologada será de 50% sobre o valor do crédito pleiteado. O valor desta penalidade era de 75%.

 

Caso o valor tenha sido compensado indevidamente e for comprovada falsidade na declaração apresentada pelo contribuinte o valor da multa permanece em 150%.

 

Caso o contribuinte não atenda intimação do fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%, respectivamente.

 

Para os casos de pedidos de ressarcimento indevidos, a Instrução Normativa fixa a multa, anteriormente inexistente, no percentual de 50% sobre o valor do crédito pleiteado e prevê a hipótese da penalidade chegar a 100% no caso de ressarcimento obtido por meio de informação falsa.

 

Receita Federal do Brasil

 

(grifo do editor)

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.