Pedido
de compensação não homologado
Pedido
de ressarcimento indevido
Novas
disposições
Publicado
por Leonardo Amorim em 26/08/2010 08:22
Receita publica Instrução Normativa com penalidades para pedido de compensação não-homologado e pedido de ressarcimento indevido
A Receita Federal
do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (25/08) da Instrução Normativa RFB, nº
1067 (link do editor), que, em consonância com a lei
12.249, de 11 de junho de 2010 (SISLEX, link do editor), define novo
percentual de multa a ser aplicada nos casos de declaração de compensação
não-homologada e de pedidos de ressarcimento indevidos.
Os novos
percentuais de multa a serem aplicados nas hipóteses de declaração de
compensação não homologada será de 50% sobre o valor do crédito pleiteado. O
valor desta penalidade era de 75%.
Caso o valor
tenha sido compensado indevidamente e for comprovada falsidade na declaração
apresentada pelo contribuinte o valor da multa permanece em 150%.
Caso o contribuinte não atenda intimação do fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%, respectivamente.
Para os casos de
pedidos de ressarcimento indevidos, a Instrução Normativa fixa a multa,
anteriormente inexistente, no percentual de 50% sobre o valor do crédito
pleiteado e prevê a hipótese da penalidade chegar a 100% no caso de ressarcimento
obtido por meio de informação falsa.
Receita Federal
do Brasil
(grifo
do editor)
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.