Exame de suficiência dos contadores terá questões sobre as regras internacionais

CFC confirma que cobrará dos novos candidatos conhecimentos sobre as novas regras

 

Publicado por Leonardo Amorim em 13/08/2010 10:13

 

 

 

Nota do editor

 

A convergência para as normas internacionais (na sigla em inglês IFRS - International Financial Reporting Standards) que culmina na adoção de novas regras para escrituração e apresentação de demonstrações contábeis, estará em questões na volta do exame de suficiência aplicado para fins de registro no Conselho Federal de Contabilidade.

 

A adoção das novas regras recebeu críticas do lendário Dr. Antônio Lopes de Sá, contador e economista falecido em junho deste ano, que foi um dos mais ferrenhos opositores da imposição dessas regras, contrariando inclusive segmentos do CFC, da CVM e do CPC.

 

Em um dos seus artigos (Questionável legalidade das normas internacionais de contabilidade), Dr Lopes de Sá define:

 

Questionável é a legalidade da adoção obrigatória das denominadas como normas internacionais de Contabilidade, ou IFRS do IASB - International Accounting Standards Board, adotadas pela CVM - Comissão de Valore Mobiliários, se observada a conceituação contábil reconhecida tradicionalmente.

 

Em outro artigo (Pequenas, Médias Empresas e Normas de Contabilidade), Lopes de Sá questiona a aplicação jurídica das novas regras no universo das pequenas e  médias empresas:

 

Entendo que não existe vantagem em aplicar as aludidas normas nas empresas menores tal como se encontram redigidas e muito menos dever legal de fazê-lo.

 

Por força de lei os empresários e os profissionais não estão obrigados a seguir as nominadas normas internacionais (IFRS) nas pequenas e médias empresas.

 

Até que exista expressa revogação do estabelecido pelo que Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02) no que tange à matéria contábil quem não seguir o legislado estará à margem da lei.

 

Inequívoca será a desobediência das pequenas e médias empresas ao mencionado Código, (especificamente em relação aos artigos 1.179 e seguintes sobre a escrituração) se adotarem o modelo das IFRS, pois, este se conflita em muitos pontos com o exigível por lei.

               

                [...]

 

Para argumentar as razões de minha discordância de naturezas científicas, técnicas e éticas quanto à aplicação das mencionadas IFRS, sobre malefícios notórios que possam advir do emprego dos procedimentos alardeados como “vantajosos” está sendo lançado o livro de minha autoria NORMAS INTERNACIONAIS E FRAUDES EM CONTABILIDADE.

 

Conversando com experientes contadores que estão acompanhando todo o desenrolar desse processo, pude constatar que todos verificaram que as regras em muitos pontos são obscuras, com elementos teóricos quase que incompreensíveis, e que levará muito tempo para uma adequada convivência harmoniosa, no dia-a-dia de quem trabalha com as escriturações contábeis .

 

Uma coisa é certa:o CFC, em conjunto com as conclusões dos trabalhos do CPC e da CVM, está implantando as novas regras, de forma rápida e bem estruturada, com uma ampla documentação, mas resta saber se o mercado de serviços contábeis terá a mesma agilidade para se adaptar às regras que parecem ser colocadas sem que haja uma sensibilidade sobre a realidade do mercado de serviços contábeis no Brasil.

 

Em tempos de imposição de profundas mudanças, uma visita constante ao site do CPC é recomendável para os contabilistas que desejam se atualizar sobre o assunto (http://www.cpc.org.br).

 

Como economista, o que posso dizer é que as novas regras internacionais vão facilitar a análise da identificação da situação financeira das empresas nas demonstrações contábeis, separando e dimensionando a parte circulante, da não-circulante, a especificando contas que apontam para os valores intangíveis, o que no passado dava mais trabalho para identificar nos balanços em processos de análise de índices de solidez e liquidez.

 

No mais, os conceitos são comuns para economistas quem lidam com termos técnicos do mercado financeiro, principalmente em processos de análises para investimentos e alavancagem de capital, mas para contabilistas que são acostumados a apuração de resultados nominais, será realmente um tormento.

 

E tendo consciência de que mudanças  estruturais levam significativo tempo para adaptação, a imposição que o CFC está fazendo deverá gerar alguns conflitos de interesses e descontentamento com uma entidade elitista e que tem feito pouco pela classe contábil; pelo menos é o que vejo no decorrer destes anos trabalhando com diversos contabilistas.

 

Segue abaixo, matéria publicada no site do CFC.

 

 

 

Do CFC

 

Saiba como será o exame de suficiência dos contadores

Exame.com

 

A partir do ano que vem, profissionais de contabilidade passarão por prova para conseguir registro profissional

 

Talita Abrantes, de EXAME.com

 

São Paulo - À exemplo do que já acontece na advocacia, a partir do ano que vem, os profissionais de contabilidade terão que se submeter a um exame de suficiência para obter o registro profissional conferido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

 

A regra é apenas uma das várias mudanças que atingiram o setor nos últimos cinco anos. O fortalecimento da presença das empresas brasileiras no mercado financeiro internacional fez aumentar a demanda por profissionais com um perfil mais estratégico e voltado para o mundo dos negócios.

 

Por conta disso, desde 2007, o Brasil passou a adotar o International Financial Reporting Standards (IFRS), o conjunto de regras contábeis determinados pela International Accounting Standards Board (IASB), com sede em Londres.

 

Neste novo contexto, sai de cena o profissional meramente técnico. "O contador precisa entender muito bem da teoria e da mensuração contábil para poder interpretá-la corretamente e assim cumprir as novas determinações", afirma Edilene Santana Santos professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).

 

No entanto, de acordo com levantamento feito pelo CFC, nem todos profissionais estão preparados para esse desafio. Nos últimos anos, o conselho aplicou o exame de suficiência para um número expressivo de voluntários. Desses, 175 mil foram reprovados.  Estima-se que, atualmente, 420 mil profissionais de contabilidade atuem no país.

 

"O objetivo, sobretudo, é proteger a sociedade de profissionais não qualificados", explica Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de desenvolvimento profissional  e institucional do CFC.

 

A legislação que determina as novas regras para o setor foi sancionada em junho pelo presidente da República. Além do exame de suficiência, a lei, agora, obriga que todos os profissionais responsáveis pelo setor de contabilidade em uma empresa tenham concluído o curso superior em Ciências Contábeis.

 

A prova será aplicada pelo conselho duas vezes por ano - uma no primeiro trimestre e outra no último. O primeiro exame do tipo já está agendado para março de 2011. As provas serão realizadas no mesmo dia em todos os estados. "Vamos cobrar as principais linhas da contabilidade. Entre elas, as regras internacionais", afirma Maria Clara.

 

Mas ainda é possível conseguir o registro sem prestar o exame de suficiência. O CFC recebe até o próximo 28 de outubro as solicitações para o registro. Os profissionais de contabilidade tem até o próximo 28 de outubro para solicitar o seu registro profissional sem precisar prestar o exame de suficiência.

 

Para isso, o profissional, deve ir à sede do Conselho Regional de Contabilidade ou a uma Delegacia  Regional. São necessários documentos originais e cópias do diploma, RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, reservista (para homens com idade inferior a 46 anos), duas fotos 3x4. O valor do registro é de 103,50 reais para técnicos e 111,50 reais para contadores.

 

Site do Conselho Federal de Contabilidade

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.