Exame de suficiência dos contadores terá questões sobre as regras internacionais
CFC
confirma que cobrará dos novos candidatos conhecimentos sobre as novas regras
Publicado por Leonardo Amorim em
13/08/2010 10:13
A
convergência para as normas internacionais (na sigla em inglês IFRS - International
Financial Reporting Standards) que culmina na adoção de novas regras para
escrituração e apresentação de demonstrações contábeis, estará em questões na
volta do exame de suficiência aplicado para fins de registro no Conselho
Federal de Contabilidade.
A
adoção das novas regras recebeu críticas do lendário Dr. Antônio Lopes de Sá,
contador e economista falecido em junho deste ano, que foi um dos mais
ferrenhos opositores da imposição dessas regras, contrariando inclusive
segmentos do CFC, da CVM e do CPC.
Em
um dos seus artigos (Questionável legalidade das normas internacionais de
contabilidade), Dr Lopes de Sá define:
Questionável é a legalidade da adoção obrigatória das denominadas como normas internacionais de Contabilidade, ou IFRS do IASB - International Accounting Standards Board, adotadas pela CVM - Comissão de Valore Mobiliários, se observada a conceituação contábil reconhecida tradicionalmente.
Em
outro artigo (Pequenas, Médias Empresas e Normas de Contabilidade),
Lopes de Sá questiona a aplicação jurídica das novas regras no universo das
pequenas e médias empresas:
Entendo
que não existe vantagem em aplicar as aludidas normas nas empresas menores tal
como se encontram redigidas e muito menos dever legal de fazê-lo.
Por
força de lei os empresários e os profissionais não estão obrigados a seguir as
nominadas normas internacionais (IFRS) nas pequenas e médias empresas.
Até
que exista expressa revogação do estabelecido pelo que Código Civil Brasileiro
(Lei 10.406/02) no que tange à matéria contábil quem não seguir o legislado
estará à margem da lei.
Inequívoca será a desobediência das pequenas e médias empresas ao mencionado Código, (especificamente em relação aos artigos 1.179 e seguintes sobre a escrituração) se adotarem o modelo das IFRS, pois, este se conflita em muitos pontos com o exigível por lei.
[...]
Para
argumentar as razões de minha discordância de naturezas científicas, técnicas e
éticas quanto à aplicação das mencionadas IFRS, sobre malefícios notórios que
possam advir do emprego dos procedimentos alardeados como “vantajosos” está
sendo lançado o livro de minha autoria NORMAS INTERNACIONAIS E FRAUDES EM
CONTABILIDADE.
Conversando
com experientes contadores que estão acompanhando todo o desenrolar desse
processo, pude constatar que todos verificaram que as regras em muitos pontos
são obscuras, com elementos teóricos quase que incompreensíveis, e que levará
muito tempo para uma adequada convivência harmoniosa, no dia-a-dia de quem
trabalha com as escriturações contábeis .
Uma
coisa é certa:o CFC, em conjunto com as conclusões dos trabalhos do CPC e da
CVM, está implantando as novas regras, de forma rápida e bem estruturada, com
uma ampla documentação, mas resta saber se o mercado de serviços contábeis terá
a mesma agilidade para se adaptar às regras que parecem ser colocadas sem que
haja uma sensibilidade sobre a realidade do mercado de serviços contábeis no
Brasil.
Em
tempos de imposição de profundas mudanças, uma visita constante ao site do CPC
é recomendável para os contabilistas que desejam se atualizar sobre o assunto (http://www.cpc.org.br).
Como
economista, o que posso dizer é que as novas regras internacionais vão
facilitar a análise da identificação da situação financeira das empresas nas
demonstrações contábeis, separando e dimensionando a parte circulante, da
não-circulante, a especificando contas que apontam para os valores intangíveis,
o que no passado dava mais trabalho para identificar nos balanços em processos
de análise de índices de solidez e liquidez.
No
mais, os conceitos são comuns para economistas quem lidam com termos técnicos
do mercado financeiro, principalmente em processos de análises para
investimentos e alavancagem de capital, mas para contabilistas que são
acostumados a apuração de resultados nominais, será realmente um tormento.
E
tendo consciência de que mudanças
estruturais levam significativo tempo para adaptação, a imposição que o
CFC está fazendo deverá gerar alguns conflitos de interesses e descontentamento
com uma entidade elitista e que tem feito pouco pela classe contábil; pelo
menos é o que vejo no decorrer destes anos trabalhando com diversos
contabilistas.
Segue
abaixo, matéria publicada no site do CFC.
Exame.com
A partir do ano que vem, profissionais de contabilidade passarão por prova para conseguir registro profissional
Talita Abrantes,
de EXAME.com
São Paulo - À exemplo do que já acontece na advocacia, a partir do ano que vem, os profissionais de contabilidade terão que se submeter a um exame de suficiência para obter o registro profissional conferido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A
regra é apenas uma das várias mudanças que atingiram o setor nos últimos cinco
anos. O fortalecimento da presença das empresas brasileiras no mercado
financeiro internacional fez aumentar a demanda por profissionais com um perfil
mais estratégico e voltado para o mundo dos negócios.
Por
conta disso, desde 2007, o Brasil passou a adotar o International Financial
Reporting Standards (IFRS), o conjunto de regras contábeis determinados pela
International Accounting Standards Board (IASB), com sede em Londres.
Neste
novo contexto, sai de cena o profissional meramente técnico. "O contador
precisa entender muito bem da teoria e da mensuração contábil para poder
interpretá-la corretamente e assim cumprir as novas determinações", afirma
Edilene Santana Santos professora da Escola de Administração de Empresas de São
Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).
No
entanto, de acordo com levantamento feito pelo CFC, nem todos profissionais
estão preparados para esse desafio. Nos últimos anos, o conselho aplicou o
exame de suficiência para um número expressivo de voluntários. Desses, 175 mil
foram reprovados. Estima-se que,
atualmente, 420 mil profissionais de contabilidade atuem no país.
"O
objetivo, sobretudo, é proteger a sociedade de profissionais não
qualificados", explica Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de
desenvolvimento profissional e
institucional do CFC.
A
legislação que determina as novas regras para o setor foi sancionada em junho
pelo presidente da República. Além do exame de suficiência, a lei, agora,
obriga que todos os profissionais responsáveis pelo setor de contabilidade em
uma empresa tenham concluído o curso superior em Ciências Contábeis.
A
prova será aplicada pelo conselho duas vezes por ano - uma no primeiro
trimestre e outra no último. O primeiro exame do tipo já está agendado para
março de 2011. As provas serão realizadas no mesmo dia em todos os estados.
"Vamos cobrar as principais linhas da contabilidade. Entre elas, as regras
internacionais", afirma Maria Clara.
Mas
ainda é possível conseguir o registro sem prestar o exame de suficiência. O CFC
recebe até o próximo 28 de outubro as solicitações para o registro. Os
profissionais de contabilidade tem até o próximo 28 de outubro para solicitar o
seu registro profissional sem precisar prestar o exame de suficiência.
Para
isso, o profissional, deve ir à sede do Conselho Regional de Contabilidade ou a
uma Delegacia Regional. São necessários
documentos originais e cópias do diploma, RG, CPF, título de eleitor, certidão
de nascimento ou casamento, reservista (para homens com idade inferior a 46
anos), duas fotos 3x4. O valor do registro é de 103,50 reais para técnicos e
111,50 reais para contadores.
Site
do Conselho Federal de Contabilidade
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.