Presidente do CNPS recomenda norma complementar sobre efeitos retroativos da Portaria 333/2010

 

Publicado por Leonardo Amorim em 05/08/2010 11:00

 

Este texto é a reprodução do original publicado no DOU (Diário Oficial da União) sem eventuais edições posteriores

 

 

 

 

Resolução CNPS nº 1.318, de 28/07/2010 (DOU 1 de 05/08/2010)

 

O Presidente do Conselho Nacional de Previdência SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2010,

 

Resolveu:

 

Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência Social - MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda - MF editem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial MPS-MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a atualização dos valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 10 de maio de 1999, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, levando em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria Administração Pública, de forma a causar os menores impactos possíveis.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS EDUARDO GABAS

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.