Presidente do CNPS recomenda
norma complementar sobre efeitos retroativos da Portaria 333/2010
Publicado por Leonardo Amorim em
05/08/2010 11:00
Este texto é a reprodução do original publicado no DOU (Diário
Oficial da União) sem eventuais edições posteriores
Resolução CNPS
nº 1.318, de 28/07/2010 (DOU 1 de 05/08/2010)
O Presidente do Conselho Nacional de
Previdência SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002,
torna público que o Plenário em sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de
julho de 2010,
Resolveu:
Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência
Social - MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda - MF editem, no
menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da
Portaria Interministerial MPS-MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que dispõe
sobre a atualização dos valores constantes do Regulamento da Previdência Social
- RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 10 de maio de 1999, com efeitos
retroativos a janeiro de 2010, levando em conta os custos administrativos e dos
sistemas operacionais dos contribuintes e da própria Administração Pública, de
forma a causar os menores impactos possíveis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.