União homoafetiva e efeito fiscal para o IR
Publicado
por Leonardo Amorim em 02/08/2010 17:56
A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisou situação apresentada
pelo Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), relativa a requerimento administrativo
objetivando a inclusão cadastral de companheira homoafetiva como dependente,
para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Da análise, por intermédio
do Parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010, de 19 de julho de 2010, a PGFN opinou pela
juridicidade da inclusão de companheira homoafetiva como dependente para efeito
de dedução do Imposto sobre a Renda, desde que preenchidos os demais requisitos
exigíveis à comprovação da união estável disciplinada pela legislação.
2.
Diante do contido no referido Parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010, de 2010, a
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), informa o seguinte:
2.1.
Conforme previsto na legislação do imposto, no que se refere à retificação da
Declaração de Ajuste Anual (DAA), o contribuinte pode retificar as declarações
entregues dos últimos cinco exercícios, caso deseje incluir como dependente o
companheiro ou companheira de união homoafetiva, aplicando-se, no que couber,
os requisitos legais aplicáveis aos heterossexuais com união estável.
2.2.
Ao optar pela declaração retificadora, deve observar que será necessário, em
relação ao dependente, oferecer à tributação os rendimentos, bens e direitos.
2.3.
A retificação não poderá ser efetivada caso o dependente já tiver apresentado
declaração ou já for dependente de outro contribuinte.
Na FOLHA, desde 2009, o cadastramento do dependente como
companheiro(a) por união homoafetiva pode ser efetuado para fins de IR (opção
03), tendo em vista o conhecimento de jurisprudência favorável ao
reconhecimento de união homoafetiva estável em outras questões, e de um caso
verificado em um dos usuários, acatado pela fonte pagadora.
Com o parecer favorável da
PGFN, a inclusão deste tipo de dependente deixará de ser um ponto discutível,
para ser plenamente aceitável.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.