União homoafetiva e efeito fiscal para o IR

 

RFB publica nota sobre o Parecer 1503/2010

 

Publicado por Leonardo Amorim em 02/08/2010 17:56

 

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisou situação apresentada pelo Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), relativa a requerimento administrativo objetivando a inclusão cadastral de companheira homoafetiva como dependente, para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Da análise, por intermédio do Parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010, de 19 de julho de 2010, a PGFN opinou pela juridicidade da inclusão de companheira homoafetiva como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda, desde que preenchidos os demais requisitos exigíveis à comprovação da união estável disciplinada pela legislação. 

 

 

2. Diante do contido no referido Parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010, de 2010, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), informa o seguinte:

 

2.1. Conforme previsto na legislação do imposto, no que se refere à retificação da Declaração de Ajuste Anual (DAA), o contribuinte pode retificar as declarações entregues dos últimos cinco exercícios, caso deseje incluir como dependente o companheiro ou companheira de união homoafetiva, aplicando-se, no que couber, os requisitos legais aplicáveis aos heterossexuais com união estável.

 

2.2. Ao optar pela declaração retificadora, deve observar que será necessário, em relação ao dependente, oferecer à tributação os rendimentos, bens e direitos.

 

2.3. A retificação não poderá ser efetivada caso o dependente já tiver apresentado declaração ou já for dependente de outro contribuinte.

 

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

 

 

 

 

 

Nota do EDITOR

 

 

 

 

Na FOLHA, desde 2009, o cadastramento do dependente como companheiro(a) por união homoafetiva pode ser efetuado para fins de IR (opção 03), tendo em vista o conhecimento de jurisprudência favorável ao reconhecimento de união homoafetiva estável em outras questões, e de um caso verificado em um dos usuários, acatado pela fonte pagadora.

 

Com o parecer favorável da PGFN, a inclusão deste tipo de dependente deixará de ser um ponto discutível, para ser plenamente aceitável.

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.