SEFIP 8.4: Tabela INSS: divergência por desatualização

Publicado por Leonardo Amorim em 05/07/2010 09:59

 

 

 

 

 

Com a nova tabela de contribuição de segurados empregados publicada na Portaria MPS 333/2010 de 29/06/2010 Publicada no DOU (1) em 30/06/2010, enquanto não houver uma atualização, o aplicativo oficial da GFIP estará sujeito a divergências (a partir da competência 01/2010) quando houver remunerações nos seguintes casos:

 

1. De R$1024,98  a  R$1040,22 (no SEFIP é  calculado com 9% e na nova tabela, 8%.);

 

2. De R$1708,27  a  R$ 1733,70,  (no SEFIP é  calculado com 11% e na nova tabela, 9%.);

 

3. A partir de R$3.416,54  (no SEFIP, se limita a contribuição ao teto de R$3.416,54 e na nova tabela, passou para R$3.467,40).

 

 

Para que ocorra uma divergência entre o valor devido calculado na FOLHA e o valor devido calculado pelo SEFIP, basta que um trabalhador constante na RE esteja em um dos casos mencionados.

 

Ocorrendo divergência, essa momentânea desatualização do SEFIP pode ser verificada comparando os valores descontado dos segurados que foram calculados no Comprovante de Declaração à Previdência, com o que está destacado no resumo final da folha.

 

Portanto, não se deve utilizar a GPS emitida pelo SEFIP a partir da competência 01/2010, nos casos em que ocorrer divergência até que a CAIXA publique uma atualização, seja através de arquivo auxiliar (auxiliar.exe), seja através de nova versão do SEFIP.

 

Por enquanto, para os usuários que preferem emitir a GPS do SEFIP, é recomendável utilizar a GPS calculada pela FOLHA DE PAGAMENTO, considerando que o empregador deve recolher o que fora realmente descontado dos trabalhadores.

 

A emissão da GPS pela FOLHA é possível acessando a opção GPS INSS, na coluna de VENCIMENTOS, selecionando o empregador/contribuinte, marcando a GPS da competência com barra de espaço, pressionando F9 e selecionando a opção EMITIR GPS MARCADA(S).

 

Mesmo que a CAIXA não publique atualização para o SEFIP em tempo hábil, principalmente nos casos de escritórios contábeis que processam FOLHA  e GFIP com antecedência, a GFIP deve ser transmitida com a eventual divergência e posteriormente retransmitida com o SEFIP atualizado.

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.