Prorrogação de declarações
relativas a tributos administrados pela RFB
Publicado por Leon ardo Amorim em 01/07/2010 17:59
Este texto é a reprodução do original publicado no DOU (Diário
Oficial da União) sem eventuais edições posteriores Instrução Normativa RFB nº 1.050, de 30/06/2010 (DOU 1 de 01/07/2010) Altera os
prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica. O
Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, no Decreto (Estadual - AL) nº 6.593, de 20 de junho de 2010,
e Decreto (Estadual - PE) nº 35.192, de 21 de junho de 2010, Resolve: Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de
dezembro de 2010, os prazos antes previstos para os meses de junho, julho e
agosto de 2010, relativos a declarações concernentes aos tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos
passivos domiciliados nos seguintes municípios do: I - Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú,
Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto,
Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba; II - Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de
Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do
Sul e Vitória de Santo Antão. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO |
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(grifo do
editor) |
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LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2010.