Publicado
por Leonardo Amorim em 10/05/2010 11:36
É possível gerar o
DCT PIS pela internet com o DCT PIS ON LINE da CAIXA, aplicação Web que não foi
divulgada amplamente (como a própria CAIXA costuma fazer com o SEFIP e a
CONECTIVIDADE SOCIAL).
A falta de
informações na mídia sobre o sistema vem causando confusão entre empregadores e
diversas agências da CAIXA, que se demonstram despreparadas para orientar os
empregadores interessados em cadastrar o PIS de seus empregados pela internet.
Para realizar o
cadastro, a pessoa deve possuir certificado digital no padrão ICP – Brasil, com
o número do NIS informado, e ser autorizada pelo representante legal da empresa
para acessar o aplicativo.
Depois
de autorizada, a pessoa acessa o portal da CAIXA, seleciona a aba Empresas,
opção Cadastramento NIS/PIS. O sistema solicita o Certificado ICP-Brasil para
abrir o formulário a ser preenchido com os dados do trabalhador. Ao confirmar o
cadastro, é gerado o número do NIS/PIS do empregado.
O que é
necessário para efetuar o cadastro on-line?
É obrigatório que o responsável possua Certificado Digital, que contenha o número de PIS, no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil, emitido por qualquer Autoridade Certificadora.
É o mesmo certificado utilizado para assinar o SEF, SPED, NF-e ARE VIRTUAL
Como adquirir o
Certificado Digital?
Em
qualquer autoridade certificadora da ICP-Brasil ou nas agências da CAIXA
credenciadas para emissão de Certificado Digital.
Quem pode fazer o cadastro on-line do PIS?
Além do representante legal da
empresa, qualquer funcionário do departamento de RH, contadores ou empregados de
escritórios de contabilidade, autorizados pelo representante legal e que
possuam o Certificado Digital padrão ICP-Brasil, com o número do NIS informado.
Como é feita a autorização para a pessoa cadastrar em nome da empresa?
A autorização é feita pelo
preenchimento e assinatura do documento FICUS/E e entrega da documentação
correspondente numa agência da CAIXA.
Mais informações, através dos links:
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/doc_necessaria.asp
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/doc_download.asp
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/como_cadastrar.asp
Uma mesma pessoa pode efetuar o cadastro on-line no PIS para mais de uma empresa?
Sim, e com o mesmo certificado
digital. Basta que todas as empresas autorizem este acesso pelo preenchimento e
assinatura do documento FICUS/E e entrega da documentação correspondente numa
agência da CAIXA. É importante ressaltar que o certificado é um só, mas o
documento FICUS/E deve ser preenchido por cada empresa representada.
Como é feito o cadastro on-line?
É necessário que o empregador
acesse o portal da CAIXA, selecione a opção Cadastramento NIS/PIS, na aba Empresas,
utilizando o Certificado Digital da Empresa ou de Pessoa Física, no padrão
ICP-Brasil, e cadastre o NIS/PIS dos empregados. É obrigatório que o
Certificado Digital de quem vai usar o PIS on-line contenha o número do
NIS/PIS.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.