DCT PIS ON-LINE

Falta de divulgação prejudica uso do sistema

 

Publicado por Leonardo Amorim em 10/05/2010 11:36

 

 

É possível gerar o DCT PIS pela internet com o DCT PIS ON LINE da CAIXA, aplicação Web que não foi divulgada amplamente (como a própria CAIXA costuma fazer com o SEFIP e a CONECTIVIDADE SOCIAL).

 

A falta de informações na mídia sobre o sistema vem causando confusão entre empregadores e diversas agências da CAIXA, que se demonstram despreparadas para orientar os empregadores interessados em cadastrar o PIS de seus empregados pela internet.

 

Para realizar o cadastro, a pessoa deve possuir certificado digital no padrão ICP – Brasil, com o número do NIS informado, e ser autorizada pelo representante legal da empresa para acessar o aplicativo.

 

Depois de autorizada, a pessoa acessa o portal da CAIXA, seleciona a aba Empresas, opção Cadastramento NIS/PIS. O sistema solicita o Certificado ICP-Brasil para abrir o formulário a ser preenchido com os dados do trabalhador. Ao confirmar o cadastro, é gerado o número do NIS/PIS do empregado.

 

 

 

O que é necessário para efetuar o cadastro on-line?

 

É obrigatório que o responsável possua Certificado Digital, que contenha o número de PIS, no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil, emitido por qualquer Autoridade Certificadora.

É o mesmo certificado utilizado para assinar o SEF, SPED, NF-e  ARE VIRTUAL

 

 

Como adquirir o Certificado Digital?

 

Em qualquer autoridade certificadora da ICP-Brasil ou nas agências da CAIXA credenciadas para emissão de Certificado Digital.

 

 

Quem pode fazer o cadastro on-line do PIS?

 

Além do representante legal da empresa, qualquer funcionário do departamento de RH, contadores ou empregados de escritórios de contabilidade, autorizados pelo representante legal e que possuam o Certificado Digital padrão ICP-Brasil, com o número do NIS informado.

 

 

Como é feita a autorização para a pessoa cadastrar em nome da empresa?

 

A autorização é feita pelo preenchimento e assinatura do documento FICUS/E e entrega da documentação correspondente numa agência da CAIXA.

 

FICUS/E Clique aqui

 

 

Mais informações, através dos links:

 

http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/doc_necessaria.asp

http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/doc_download.asp

http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/como_cadastrar.asp

 

 

 

Uma mesma pessoa pode efetuar o cadastro on-line no PIS para mais de uma empresa?

 

Sim, e com o mesmo certificado digital. Basta que todas as empresas autorizem este acesso pelo preenchimento e assinatura do documento FICUS/E e entrega da documentação correspondente numa agência da CAIXA. É importante ressaltar que o certificado é um só, mas o documento FICUS/E deve ser preenchido por cada empresa representada.

 

 

Como é feito o cadastro on-line?

 

É necessário que o empregador acesse o portal da CAIXA, selecione a opção Cadastramento NIS/PIS, na aba Empresas, utilizando o Certificado Digital da Empresa ou de Pessoa Física, no padrão ICP-Brasil, e cadastre o NIS/PIS dos empregados. É obrigatório que o Certificado Digital de quem vai usar o PIS on-line contenha o número do NIS/PIS.

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.