Entrega de GFIP com valor declarado inferior

Possibilidade de não acatamento

 

Publicado por Leonardo Amorim em 26/04/2010 14:10

 

 

De acordo com a IN 1.027/2010 de 22/04/2010 (DOU 1 de 23/04/2010), o não acatamento de GFIP RETIFICADORA por parte de processamento do INSS em processo de análise de concessão de CND após DCG está previsto, ou seja, um contribuinte que retransmita uma GFIP com valor declarado menor que a GFIP anteriormente transmitida, poderá ter que prestar esclarecimentos sobre o porquê do valor inferior da GFIP RETIFICADORA, sob pena de não ser processado arquivo transmitido e conseqüentemente, não ser liberada a CND caso o contribuinte se recuse a dar explicações ou se os argumentos apresentados não sejam condizentes com o teor dos documentos postos à fiscalização.

 

DCG/LDCG : Débito Confessado em GFIP  (valores declarados como devidos pelo próprio contribuinte-declarante que têm efeito de confissão de dívida perante o INSS)

 

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.027, de 22/04/2010 (DOU 1 de 23/04/2010)

 

Art. 1º Os arts. 9º, 78, 80, 110, 123, 152, 201, 383, 407, 411, 416, 444, 460, 463 e 476 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

[...]

 

"Art. 463. .....

 

 

§ 1º A GFIP retificadora que apresentar valor devido inferior ao anteriormente declarado, e que se referir a competências incluídas em DCG, somente será processada no caso de comprovação de erro no preenchimento da GFIP a ser retificada.

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.