FGTS
pode ser penhorado para quitar débitos de pensão alimentícia
Publicado por Leonardo Amorim em 14/04/2010 13:16
O
Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar
parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo
ministro Massami Uyeda.
Após
uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para
receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após
a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para
quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do
FGTS.
O
pedido foi negado em primeira instância e a mãe recorreu. O Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJRS) acabou por confirmar a sentença, afirmando que as
hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990,
seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia. No recurso ao
STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e
não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba
alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre
o mesmo tema).
No
seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS
é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria.
Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador. Para o ministro, seria
claro que as situações elencadas na Lei n. 8.036 têm caráter exemplificativo e
não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria
possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador.
O
ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de
acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “A prestação dos
alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador,
deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”,
concluiu o ministro.
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.