MEI:
disponibilização de inscrição em portal
Publicado
por Leonardo Amorim em 09/02/2010 13:30
MEI com empregado: FOLHA e GFIP: obrigatoriedade (CLIQUE
AQUI)
PORTAL DE EMPREENDEDOR (CLIQUE AQUI)
Portaria SCS/MDIC nº 1, de 05/02/2010 (DOU
1 de 09/02/2010)
Declara a disponibilização, no Portal do Empreendedor, do
processo de inscrição eletrônica do Micro-empreendedor Individual - MEI.
O Secretário de Comércio e Serviços, Substituto, do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso da
atribuição que lhe confere o § 7º do art. 2º do Regimento Interno do Comitê
para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios - CGSIM, aprovado pela Resolução nº 1, de 1º de julho de
2009, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Resolução nº 16, de 17 de
dezembro de 2009, do CGSIM,
Resolve:
Art. 1º Declarar a disponibilização, no Portal
do Empreendedor, do processo de inscrição eletrônica do Micro-empreendedor
Individual, na data de 8 de fevereiro de 2010, ocasião em que passa a produzir
efeitos a Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2009, revogando-se a Resolução
nº 2, de 1º de julho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de R$
11% sobre o valor do salário mínimo, para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS, se do
setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5,00 se do setor de serviços. Com o
reajuste do salário mínimo para R$ 510,00 a taxa fica assim: R$ 57,10 para
indústria e comércio e R$ 61,10 para serviços.
(nota do editor)
LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2010.