MEI: disponibilização de inscrição em portal

Publicado por Leonardo Amorim em 09/02/2010 13:30

 

 

 

 

MEI com empregado: FOLHA e GFIP: obrigatoriedade (CLIQUE AQUI)

 

PORTAL DE EMPREENDEDOR (CLIQUE AQUI)

 

 

 

 

 

Portaria SCS/MDIC nº 1, de 05/02/2010 (DOU 1 de 09/02/2010)

 

Declara a disponibilização, no Portal do Empreendedor, do processo de inscrição eletrônica do Micro-empreendedor Individual - MEI.

 

O Secretário de Comércio e Serviços, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 7º do art. 2º do Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, aprovado pela Resolução nº 1, de 1º de julho de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2009, do CGSIM,

 

Resolve:

 

Art. 1º Declarar a disponibilização, no Portal do Empreendedor, do processo de inscrição eletrônica do Micro-empreendedor Individual, na data de 8 de fevereiro de 2010, ocasião em que passa a produzir efeitos a Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2009, revogando-se a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURÍCIO LUCENA DO VAL

 

 

 

O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de R$ 11% sobre o valor do salário mínimo, para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS, se do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5,00 se do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510,00 a taxa fica assim: R$ 57,10 para indústria e comércio e R$ 61,10 para serviços.

 

(nota do editor)

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.