Cobrança de INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Publicado por Leonardo Amorim em 29/09/2009 16:00
Diversas
liminares foram concedidas suspendendo a cobrança de contribuição
previdenciária sobre o AVISO PRÉVIO INDENIZADO, formalizada no decreto 6.727,
publicado no DOU em 13/01/2009 (14/01/2009
Aviso prévio indenizado: decreto revoga dispositivo) .
O
INSS sempre tentou impor cobrança sobre
o AVISO PRÉVIO INDENIZADO, tendo perdido em várias ocasiões, inclusive no TST (27/11/2006
- INSS perde ação no TST sobre o aviso prévio indenizado ), porém o Decreto 6.727, assinado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Guido Mantega, tentou encerrar a
questão.
Sindicatos, empresas e empregados questionaram a legalidade da cobrança, pelo entendimento predominante, entre os mais variados setores do poder judiciário, de que a verba AVISO PRÉVIO INDENIZADO não integra base de cálculo parta contribuições previdenciárias, devido a sua natureza indenizatória.
Um
mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista do
Distrito Federal (Sindivarejista), beneficiou 18 mil empresas, deflagrando uma
série de ações contra a cobrança por parte de outras organizações sindicais.
A
Justiça Federal de São Paulo concedeu a suspensão beneficiando 140 entidades
ligadas à CEBRASSE (Central Brasileira do Setor de Serviços).
O SIMECAN (Sindicato das Indústrias Metal-Mecânicas
e Eletroeletrônicas de Canoas e Nova Santa Rita) conseguiu o mesmo na Justiça
Federal de Novo Hamburgo (RS).
A CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no
Comércio) obteve Mandado de Segurança Coletivo (2009.34.00.007666-6) contra o
Secretário da Receita Federal do Brasil, suspendendo a cobrança.
Associados do Sindicato dos Empregados de Agentes
Autônomos do Comércio e em Empresas de Perícias, Informações e Pesquisas e de
Empresas de Serviços Contábeis (Seaac) do município de Americana e região, no
interior de São Paulo, conseguiram suspender a cobrança da parte retida do
trabalhador.
O
fato é que liminares beneficiaram diversas instituições sindicais em todo o
país (como no caso da CNTC), e assim, a FOLHA foi ajustada desde janeiro deste
ano para que, no ato da INCLUSÃO/ALTERAÇÃO de rescisão de contrato, seja
preenchido novo campo informando se haverá ou não a composição do AVISO PRÉVIO
INDENIZADO para a base do salário-contribuição.
Um
outro dispositivo foi recentemente adicionado tem em vista que empresas com uma
consultoria jurídica mais prudente, resolveram descontar na rescisão contratual
e devolver ao trabalhador o desconto (para que o sindicato homologue a
rescisão), contabilizando para a GFIP o recolhimento, efetuando o mesmo em GPS,
mas com o intuito de se precaver de uma decisão judicial em definitivo que dê
ganho de causa ao governo federal.
Apesar
das liminares e da tendência judicial em favor dos segurados e empregadores, a
RFB publicou em julho passado, uma IN (Instrução Normativa) explicando como se
deve aplicar alíquota de contribuição conforme 13/07/2009 INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO: critério para
alíquota.
O
novo recurso visa também atender a empresas que estão descontando o INSS sobre
AVISO PRÉVIO INDENIZADO em TRCT, declarando em GFIP, recolhendo GPS e
devolvendo a parte ao trabalhador como provento em TRCT (por força de liminar),
enquanto se organizam para ingressarem com ação contra o governo federal
pedindo a devolução ou a conversão em créditos compensáveis.
Para
facilitar a identificação destas contribuições, o sistema de cálculos do INSS
para TRCT da FOLHA foi revisado, separando as verbas de INSS 13o. e
INSS 13o. API (AVI PRÉVIO INDENIZADO) assim como foi instituída uma
codificação própria na FOLHA DE PAGAMENTO que possa facilitar a contabilização
destas verbas em eventuais processos judiciais cujo pleito seja a devolução das
contribuições recolhidas.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.