Cobrança de INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Publicado por Leonardo Amorim em 29/09/2009 16:00

 

Por Leonardo Amorim

 

 

Diversas liminares foram concedidas suspendendo a cobrança de contribuição previdenciária sobre o AVISO PRÉVIO INDENIZADO, formalizada no decreto 6.727, publicado no DOU em  13/01/2009 (14/01/2009 Aviso prévio indenizado: decreto revoga dispositivo) .

 

O INSS sempre tentou impor  cobrança sobre o AVISO PRÉVIO INDENIZADO, tendo perdido em várias ocasiões, inclusive no TST (27/11/2006 - INSS perde ação no TST sobre o aviso prévio indenizado ), porém o Decreto 6.727, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Guido Mantega, tentou encerrar a questão.

 

Sindicatos, empresas e empregados questionaram a legalidade da cobrança, pelo entendimento predominante, entre os mais variados setores do poder judiciário, de que a verba AVISO PRÉVIO INDENIZADO não integra base de cálculo parta contribuições previdenciárias, devido a sua natureza indenizatória.

 

Um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), beneficiou 18 mil empresas, deflagrando uma série de ações contra a cobrança por parte de outras organizações sindicais.

 

A Justiça Federal de São Paulo concedeu a suspensão beneficiando 140 entidades ligadas à CEBRASSE (Central Brasileira do Setor de Serviços).

 

O SIMECAN (Sindicato das Indústrias Metal-Mecânicas e Eletroeletrônicas de Canoas e Nova Santa Rita) conseguiu o mesmo na Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS).

 

A CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) obteve Mandado de Segurança Coletivo (2009.34.00.007666-6) contra o Secretário da Receita Federal do Brasil, suspendendo a cobrança.

 

Associados do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis (Seaac) do município de Americana e região, no interior de São Paulo, conseguiram suspender a cobrança da parte retida do trabalhador.

 

 O fato é que liminares beneficiaram diversas instituições sindicais em todo o país (como no caso da CNTC), e assim, a FOLHA foi ajustada desde janeiro deste ano para que, no ato da INCLUSÃO/ALTERAÇÃO de rescisão de contrato, seja preenchido novo campo informando se haverá ou não a composição do AVISO PRÉVIO INDENIZADO para a base do salário-contribuição.

 

Um outro dispositivo foi recentemente adicionado tem em vista que empresas com uma consultoria jurídica mais prudente, resolveram descontar na rescisão contratual e devolver ao trabalhador o desconto (para que o sindicato homologue a rescisão), contabilizando para a GFIP o recolhimento, efetuando o mesmo em GPS, mas com o intuito de se precaver de uma decisão judicial em definitivo que dê ganho de causa ao governo federal.

 

Apesar das liminares e da tendência judicial em favor dos segurados e empregadores, a RFB publicou em julho passado, uma IN (Instrução Normativa) explicando como se deve aplicar alíquota de contribuição conforme 13/07/2009 INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO: critério para alíquota.

 

 

 

 

O novo recurso visa também atender a empresas que estão descontando o INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO em TRCT, declarando em GFIP, recolhendo GPS e devolvendo a parte ao trabalhador como provento em TRCT (por força de liminar), enquanto se organizam para ingressarem com ação contra o governo federal pedindo a devolução ou a conversão em créditos compensáveis.

 

Para facilitar a identificação destas contribuições, o sistema de cálculos do INSS para TRCT da FOLHA foi revisado, separando as verbas de INSS 13o. e INSS 13o. API (AVI PRÉVIO INDENIZADO) assim como foi instituída uma codificação própria na FOLHA DE PAGAMENTO que possa facilitar a contabilização destas verbas em eventuais processos judiciais cujo pleito seja a devolução das contribuições recolhidas.

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.