NF-e: nova lista de contribuintes obrigados a emissão em 2010

Publicado por Leonardo Amorim em 01/09/2009  15:14

 

 

 

Esclarecimento

 

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

 

1. Desenvolvam atividade industrial

 

2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição

 

3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação

 

4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública

 

Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

 

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, a Cláusula 5ª. do Protocolo 42/09 define: “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007”, ou seja:

 

Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.

 

Portal da Nota Fiscal Eletrônica

 

 

Veja Também:

 

06/08/2009 INFRASOFT versão comercial: geração de NF-e

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.