NF-e: nova lista de contribuintes obrigados a emissão em 2010
Publicado por
Leonardo Amorim em 01/09/2009 15:14
Esclarecimento
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar
a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de
2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do
ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
1. Desenvolvam
atividade industrial
2. Desenvolvam
atividade de comércio atacadista ou de distribuição
3. Pratiquem
saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
4. Forneçam
mercadorias para a Administração Pública
Para escalonar
esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09
dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo
de três períodos (abril, julho e outubro de 2010), através de descrições
baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo
estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e
de venda para a Administração Pública.
Muitas destas
atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este
motivo, a Cláusula 5ª. do Protocolo 42/09 define: “Ficam mantidas as
obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de
abril de 2007”, ou seja:
Os prazos do
Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela
obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo
10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE
listada no anexo único do Protocolo 42/09.
Veja
Também:
06/08/2009 INFRASOFT versão comercial: geração de NF-e
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2009.