FGTS
PRAZO
PARA RECOLHIMENTO
VENCIMENTO COINCIDENTE EM
DIA NÃO ÚTIL
GRF 08/2012:
VENCIMENTO 06/09/2012
O
Regulamento do FGTS determina que o vencimento do depósito mensal deve ser
efetuado até o dia 7 do mês posterior ao da remuneração paga ou devida no mês,
sob pena de se caracterizar mora por parte do empregador.
Conforme a Circular 450/2008, caso o dia de
vencimento seja coincidente com dia não
útil ou com o último dia útil do ano, o recolhimento deverá ser antecipado para
o primeiro dia útil imediatamente anterior e mesmo que haja possibilidade de se
pagar a guia em canais alternativos (lotéricas, internet, etc.) será
considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente
posterior.
Circular nº 450,
de 13/10/ 2008 (DOU 1 de 20/10/2008)
Estabelece
procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das
Contribuições Sociais.
[...]
14.6 DAS
ESPECIFICIDADES
14.6.1 Para efeito de
vencimento, considera-se como dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele
constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco
Central do Brasil - BACEN.
14.6.2 Caso o dia
de vencimento seja coincidente com dia não útil ou com o último dia útil do
ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil
imediatamente anterior.
14.6.3 Caso a
quitação seja realizada em canais alternativos no sábado, domingo, feriado
nacional ou último dia útil do ano, será considerado como data de recolhimento
o primeiro dia útil imediatamente posterior.
[...]
21 Esta Circular
revoga a Circular CAIXA nº. 413/2007 e demais disposições em contrário e entra
em vigor na data da sua publicação.
CARLOS AUGUSTO
BORGES
Vice- Presidente
DIA
NÃO ÚTIL
CONCEITO
A definição de dia não útil se aplica aos sábados,
domingos e a todos os feriados que constem no Calendário Nacional de feriados
bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Considerando que o dia 07/09/2012 é um
feriado nacional, fica o vencimento do FGTS de 08/2012 antecipado para 06/09/2012
(quinta-feira).
FERIADO
LOCAL
PAGAMENTO EM CANAIS ALTERNATIVOS
ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTO
Para pagamentos com débito em conta via internet,
se a agência mantenedora da conta for localizada em município que se encontre
sob feriado local, deve-se consultar a mesma com antecedência sobre a operação.
Nestes casos, normalmente o pagamento é processado no dia da solicitação do débito,
mas é importante consultar a agência, pois ocorrendo o processamento no dia útil
seguinte, fica caracterizada a mora.
As mesmas diretrizes de vencimento se aplicam a
GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).