FGTS

 

PRAZO PARA RECOLHIMENTO

 

VENCIMENTO COINCIDENTE EM DIA NÃO ÚTIL

 

GRF 08/2012: VENCIMENTO 06/09/2012

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 06/06/2012 09:42

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

O Regulamento do FGTS determina que o vencimento do depósito mensal deve ser efetuado até o dia 7 do mês posterior ao da remuneração paga ou devida no mês, sob pena de se caracterizar mora por parte do empregador.

 

Conforme a Circular 450/2008, caso o dia de vencimento  seja coincidente com dia não útil ou com o último dia útil do ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior e mesmo que haja possibilidade de se pagar a guia em canais alternativos (lotéricas, internet, etc.) será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.

 

Circular nº 450, de 13/10/ 2008 (DOU 1 de 20/10/2008)

 

Estabelece procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

 

[...]

 

14.6 DAS ESPECIFICIDADES

 

14.6.1 Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN.

 

14.6.2 Caso o dia de vencimento seja coincidente com dia não útil ou com o último dia útil do ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.

 

14.6.3 Caso a quitação seja realizada em canais alternativos no sábado, domingo, feriado nacional ou último dia útil do ano, será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.

 

[...]

 

21 Esta Circular revoga a Circular CAIXA nº. 413/2007 e demais disposições em contrário e entra em vigor na data da sua publicação.

 

CARLOS AUGUSTO BORGES

Vice- Presidente

 

 

 

DIA NÃO ÚTIL

CONCEITO

 

A definição de dia não útil se aplica aos sábados, domingos e a todos os feriados que constem no Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

 

 

 

Considerando que o dia 07/09/2012 é um feriado nacional, fica o vencimento do FGTS de 08/2012 antecipado para 06/09/2012 (quinta-feira).

 

 

 

 

FERIADO LOCAL

PAGAMENTO EM CANAIS ALTERNATIVOS

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTO

 

Para pagamentos com débito em conta via internet, se a agência mantenedora da conta for localizada em município que se encontre sob feriado local, deve-se consultar a mesma com antecedência sobre a operação. Nestes casos, normalmente o pagamento é processado no dia da solicitação do débito, mas é importante consultar a agência, pois ocorrendo o processamento no dia útil seguinte, fica caracterizada a mora.

 

As mesmas diretrizes de vencimento se aplicam a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria