Publicado por
Leonardo Amorim em 21/08/2009 11:50
A nova regra
vale apenas para benefícios concedidos a partir de 20/08/2009
Regulamento da Previdência Social: alteração de
dispositivos: Decreto 6939/2009
Da Redação
(Brasília) – A partir de agora, o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria
por invalidez para todos os segurados levará em conta a média dos 80% maiores
salários de contribuição desde julho de 1994. Até então, quando o segurado
tinha menos de 60% das contribuições exigidas como carência para a
aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os
salários de contribuição desde julho de 1994. A modificação consta do decreto
6.939, que altera o Regulamento da Previdência Social (RPS), publicado nesta
quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. A nova regra vale apenas para
benefícios concedidos a partir de hoje.
O decreto também
altera a redação dos artigos 17 e 108 do RPS, que tratam do reconhecimento da
qualidade de dependente dos filhos e irmãos menores e inválidos. O objetivo é
deixar claro que filhos e irmãos maiores ou emancipados, caso se tornem
inválidos, não podem ser novamente considerados como dependentes de seus pais
ou irmãos. Essa regra já era aplicada pelo INSS.
Também foi
alterada a redação do artigo 32 do RPS sobre o que deve ser entendido como
período contributivo. Embora essa interpretação esteja especificada na lei e
nas regulamentações posteriores e seja seguida pelo INSS, o objetivo é deixar
claro para os segurados que é considerado como período contributivo a
totalidade dos meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão
do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime
Geral de Previdência Social. Essa regra vale para o segurado empregado,
domestico ou trabalhador avulso. Para os demais segurados, são considerados
somente os meses de efetiva contribuição ao INSS.
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2009.