Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP: DARF Código 1107
Publicado por Leonardo Amorim em 07/08/2009 13:55
Dispõe sobre
a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, incluído pela Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de
2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
Declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita
1107 - Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP para utilização em
Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de
dezembro de 2008.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório
Executivo Codac nº 68, de 3 de agosto de 2009.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.