Circular 480/2009: validade de certificado PRI e manual FGTS
Circular CAIXA nº 480, de 01/07/2009 (DOU 1 de 06/07/2009)
Estabelece o Manual de Orientações - Emissão de Extrato e Informações
de Contas Vinculadas como instrumento disciplinador dos procedimentos
referentes às operações de consulta e obtenção das informações de conta
vinculada do FGTS.
A Caixa Econômica
Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.1990 alterado
pelo Decreto nº 1.522/95, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95,
de 11.03.1995, baixa a presente Circular.
1. Institui o Manual de Orientações - Emissão de Extrato e Informações de
Contas Vinculadas versão 1.01 que está disponível no sitio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção "download" -
FGTS.
1.1 O referido Manual define normas e procedimentos relativos às
operações de consulta e obtenção das informações de conta vinculada do FGTS,
cabendo ao empregador e ao trabalhador observar as disposições nele contidas.
2. Esta Circular estabelece ainda que os certificados digitais para uso
exclusivo no canal de relacionamento eletrônico Conectividade Social, expedidos
regularmente pela CAIXA, até 31.12.2008, em mídia disquete, preservadas as
responsabilidades e prerrogativas pactuadas para esta finalidade, tem sua data
de validade estendida até 31.12.2011.
2.1 Ficam excluídos da regra disciplinada no subitem acima os
certificados digitais que estejam ou venham a estar revogados a qualquer tempo,
caso em que perdem inteiramente sua validade.
2.2 Em caso de o representante legal da Pessoa Jurídica titular de
certificado eletrônico do Conectividade Social não desejar a ampliação da
validade, nos termos acima, deverá comparecer, no prazo máximo de 30 dias
úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação desta Circular,
a qualquer agência da CAIXA e solicitar sua revogação ou emissão de novo
Certificado, conforme normas vigentes e sem prejuízo das transações até aquele
momento efetivadas.
3. Fica revogada a Circular CAIXA 436 de 02 de junho de 2008.
3.1 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
Vice-Presidente
Em exercício
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.