Circular CAIXA 475/2009: parcelamento exclusivo de FGTS
Circular
CAIXA nº 475, de 02/06/2009 (DOU 1 de 04/06/2009)
Disciplina as condições para o parcelamento de débito de
contribuição devida ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS inscrito
ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº
11.345/2006, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.941/2009, de 28
de maio de 2009.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA,
na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado
do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e alterado
pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, baixa instrução disciplinando
procedimentos para parcelamento de débito de contribuição devida ao FGTS, em
cumprimento às disposições da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006,
publicada no DOU em 15 de setembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº
6.187/2007, de 14.08.2007, publicado no DOU de 15.08.2007, e alterada pela Lei
nº 11.941/2009, de 28 de maio de 2009, publicada no DOU em 28 de maio de 2009.
1. O prazo para a protocolização
de pedido de parcelamento de que trata a Circular CAIXA 408, de 20 de agosto de
2007, foi reaberto em 180 dias contados de 28 de maio de 2009, data da
publicação no DOU da Lei nº 11.941/2009, exclusivamente para as seguintes
entidades:
- Santas Casas de Misericórdia
conveniadas com o Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 anos da publicação no
DOU da Lei nº 11.345/2006;
- Entidades de Saúde de
Reabilitação Física de portadores de deficiência sem fins econômicos,
conveniadas com o Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 anos da publicação no
DOU da Lei nº 11.345/2006;
- Clubes Sociais sem fins econômicos que comprovem, mediante
apresentação de Certidão expedida pela Confederação Brasileira de Clubes, a
participação em competições oficiais em ao menos 3 (três) modalidades
esportivas distintas.
1.1 A alternativa de parcelamento
de que trata a Circular CAIXA 408, de 20 de agosto de 2007, alcança as
contribuições ao FGTS vencidas até 15 de agosto de 2007.
1.2 A Solicitação do Parcelamento
de Débitos aqui tratada deve ser protocolada junto às agências da CAIXA até o
dia 23 de novembro de 2009.
1.3 A solicitação de parcelamento,
o prazo para pagamento, os encargos correspondentes, o valor das parcelas, o
vencimento e quitação dessas, a formalização e a rescisão de acordo
reger-se-ão, no que couber, pela Circular CAIXA 408/2007.
2. Esta Circular entra em vigor na
data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2009.