Dá publicidade a
versão 1.02 do Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas
Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento
disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
A Caixa Econômica
Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º,
inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.1990 alterado
pelo Decreto nº 1.522/95, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95,
de 11.03.1995, baixa a presente Circular.
1. Passa a vigorar a versão 1.02 do
"Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas
Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior", instituído pela
Circular CAIXA
462/2009.
1.1 O referido Manual
define normas e procedimentos relativos às operações do FGTS, servindo como
instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições contidas
no mesmo.
2. A versão de que trata esta Circular está
disponível no sitio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção "download" -
FGTS.
3. Esta Circular CAIXA entra em vigor na
data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO
Vice- Presidente
CIRCULAR 462/2009: Retificação, transferência e devolução de
FGTS
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.