Decreto 6765/2009 da Presidência da República alterou
o teto previdenciário. Em relação as tabelas do INSS e do salário-família, a
FOLHA DE PAGAMENTO estará programada para fazer as modificações após a
atualização de versão.
INSS:
novas tabelas de contribuição e salário-família
DECRETO No.
6765 DE 10 /02 /2009 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- PR
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00013 EM 11 /02 /2009
Dispõe
sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de
1º de fevereiro de 2009.
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Os
benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º
de fevereiro de 2009, em cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento.
Parágrafo único.
Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de abril
de 2008, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais
indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º A
partir de 1º de fevereiro de 2009, o limite máximo do salário-de-contribuição e
do salário-de-benefício é de R$ 3.218,90 (três mil, duzentos e dezoito reais e
noventa centavos).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
10 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
José
Pimentel
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
até
março de 2008 |
5,92 |
em abril
de 2008 |
5,38 |
em
maio de 2008 |
4,71 |
em
junho de 2008 |
3,72 |
em
julho de 2008 |
2,78 |
em
agosto de 2008 |
2,19 |
em
setembro de 2008 |
1,97 |
em
outubro de 2008 |
1,82 |
em
novembro de 2008 |
1,32 |
em
dezembro de 2008 |
0,93 |
em janeiro
de 2009 |
0,64 |
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2009.