SEFIP 5.4: caso em que se deve utilizar

Publicado por Leonardo Amorim em 17/11/2008 09:00

 

De acordo com o MANUAL SEFIP 8.4 Página 54:

 

Para individualização de valores recolhidos no período de 13/10/1988 e 20/02/2003 deverá ser utilizada a versão do SEFIP 5.4.

O empregador/contribuinte deve transmitir também uma GFIP/SEFIP em versão atualizada do SEFIP, para competências a partir de 01/1999, contendo as mesmas informações, mas com a modalidade 9, para cumprir a obrigação acessória junto à Previdência Social.

Para individualização de valores recolhidos em data anterior a 13/10/1998 deverá ser utilizado o aplicativo REMAG.

 

 

Foi disponibilizada na FOLHA (versão publicada hoje, 17/11/2008), geração de arquivo para o SEFIP 5.4 para atender a situação prevista no manual, assim como um arquivo SEFIP 5.4 executável na seção de atualizações deste site, que deve ser gravado na pasta C:\CAIXA\SEFIP.

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.