De acordo com o MANUAL SEFIP 8.4 Página 54:
Para individualização de valores recolhidos no período de 13/10/1988
e 20/02/2003 deverá ser utilizada a versão do SEFIP 5.4.
O empregador/contribuinte deve transmitir também uma
GFIP/SEFIP em versão atualizada do SEFIP, para competências a partir de
01/1999, contendo as mesmas informações, mas com a modalidade 9, para cumprir a
obrigação acessória junto à Previdência Social.
Para individualização de valores recolhidos em data anterior
a 13/10/1998 deverá ser utilizado o aplicativo REMAG.
Foi disponibilizada na FOLHA (versão publicada hoje, 17/11/2008), geração de arquivo para o SEFIP 5.4 para atender a situação prevista no manual, assim como um arquivo SEFIP 5.4 executável na seção de atualizações deste site, que deve ser gravado na pasta C:\CAIXA\SEFIP.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.