1. Ajuste para o FPAS 736
Art. 4º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código FPAS 736, quando do preenchimento do SEFIP versão 8.4, deverão observar o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 763, de 1º de agosto de 2007.
Nota do editor: IN 763/2007
Art. 1º As microempresas (ME) e as
empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas
exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, devem informar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP):
I - no campo
"SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo
"Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do
arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser
informado "2100" no campo "Cód.
Pagamento GPS".
§ 2º As
contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os
códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
No SEFIP 8.3, se gerava uma
inconsistência de fechamento e tornava impossível entregar GFIP de
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS com FPAS 736 na condição de optantes pelo SIMPLES
NACIONAL, pois não se aceitava FPAS 736 com o código de terceiros zerado (na
8.3, o FPAS a ser informado era o 515, para fechar corretamente os cálculos com
a situação de optante pelo SIMPLES NACIONAL).
2. Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de "SEFIP.SFP" para "NRA.SFP", onde NRA é o número do respectivo arquivo
Arquivo
a ser transmitido pela Conectividade Social possui a mesma discriminação da NRA
impressa no protocolo de transmissão. Assim, usuários devem estar atentos para
não adicionarem mais o arquivo SEFIPCR.SFP para transmissão, e sim o arquivo ao
NRA correspondente, que deve ser anotado na tela de fechamento.
.
3. Adequação da Tabela CNAE incluindo zeros à direita, para os códigos 70.10-7/00 e 47.90-3/00;
Inconsistência
antiga na série do SEFIP 8, corrigida nesta versão.
4. Inclusão de nova mensagem específica no relatório de inconsistências quando houver idêntico preenchimento da inscrição do trabalhador e da empresa;
Crítica
para aumentar a segurança na validação dos dados importados da FOLHA...
5. Criação de utilitário que localize empresas e liste as seguintes informações em colunas:
Empresa, NRA, nome do
arquivo, caminho onde foi gravado o arquivo e data da criação desse arquivo.
O utilitário é indispensável
para localizar arquivos NRA. Está na coluna de FERRAMENTAS, em localizar
arquivos SFP, onde se informa a pasta onde estão gravados os arquivos (já vem
com o caminho padrão) , e se pode fazer uma pesquisa pela inscrição e
competência (final e inicial).
Recurso
para quem importa várias empresas e emite tudo de uma vez.
7. Adequações em relatórios e telas, dentre outras, com os dados da Receita Federal do Brasil
A
RE e os demais relatórios informativos anteriormente só poderiam ser emitidos
em PDF após a instalação de utilitários externos.
Manual
GFIP SEFIP 8.4 estabelece que o fisco deve aceitar a guarda dos arquivos em
PDF, sendo necessária a impressão dos relatórios da GFIP completa apenas quando
solicitados por fiscal.
Nova
redação.
A REC, a
RET, o Comprovante de Declaração à Previdência, a Confissão de não Recolhimento
de FGTS e de Contribuição Social, a Declaração de ausência de fato gerador para
recolhimento FGTS e o Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão devem
ser impressos, para apresentação aos órgãos requisitantes, quando solicitado,
ou salvos em formato PDF, para guarda magnética e posterior impressão. Somente
a RE faz parte do arquivo NRA.SFP, podendo ser armazenada e apresentada aos
órgãos requisitantes em meio magnético. Observar a nota 1 do item 13.
9. Criação de utilitário para atualização das tabelas SEFIP e INSS através de download automático no SEFIP
Caso
não ocorra a baixa automática de tabelas, deve ser feita a carga manual,
semelhantemente a utilizada até o SEFIP 8.3.
10. Inibição das opções de SIMPLES 3 a 6, para competências posteriores a 12/2006;
Por
conta do fim do período da cobrança de contribuição social (0,5%).
11. Adequação do cálculo de contribuições relativas ao campo "Outras Entidades" para o FPAS 639, a partir da competência 01/2005, quando o percentual for diferente de 100%;
Erro
antigo do SEFIP, corrigido nesta versão, em casos de entidades beneficentes com
certificado do INSS reconhecendo a redução diferente de 100% da parte patronal.
12. Adequação dos códigos outras entidades disponíveis para o FPAS 639;
Em
função da correção citada no item anterior
13. Adequação da data de vencimento das contribuições previdenciárias;
O
INSS sobre a FOLHA passou a vencer dia 10 do mês posterior a competência desde
a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22 DE JANEIRO DE 2007. No SEFIP 8.3, o
tratamento era dado com base no vencimento do dia 2.
O INSS passou para o dia 20, e aguarda-se uma atualização do
SEFIP, conforme MP 447/2008.
14. Possibilidade de preenchimento do campo percentual de isenção de filantropia para o FPAS 639, efetuando o cálculo das contribuições previdenciárias conforme gradação de percentuais
Efeito
da correção para as filantrópicas com certificado de isenção parcial.
15. Criação de novo código de movimentação N3 "empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho"
Segundo o Manual GFIP /
SEFIP 8.4, página 99:
O código de movimentação N2 deve ser informado pelo estabelecimento que transferir o trabalhador, com a data do dia imediatamente anterior à efetiva transferência.
O código de movimentação N3 deve
ser informado pelo estabelecimento que recebe o trabalhador transferido, com a
data da efetiva transferência. A data de admissão a ser informada no novo
estabelecimento deve ser a mesma informada no estabelecimento anterior, em
virtude de não ter havido rescisão de contrato de trabalho.
Na versão 8.3, não havia
essa separação de códigos em relação a origem e destinatária.
16. Criação de novo código de movimentação V3 "Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de contrato de trabalho";
Para
casos de pagamentos de salários variáveis ocorridos após homologação e
movimentação definitiva do trabalhador.
17. Possibilidade de utilização do FPAS 523 no código de recolhimento 150
SINDICATO
OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR,
PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA
DE NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita
no Registro Especial Brasileiro – REB, Lei nº 9.432, de 1997 e Decreto n°
2.256, de 1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA
DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.
As
instituições mencionadas acima podem ter tomadores de serviços, e a versão 8.3
não previa isso.
18. Adequação da descrição dos
FPAS 523 e 590;
Conforme
IN 836/2008
523
Atividades de organizações associativas patronais e
empresariais (566 Se vinculada ao ex IAPC)
590 Cartórios
19. Exibição na Relação de Empregados da data da versão do SEFIP e da data das tabelas de contribuição previdenciária;
É
fundamental ter a identificação destas versões do SEFIP para uma análise
completa de eventuais problemas de divergência de cálculos, dado que não era
impresso na RE da 8.3.
20. Criação de novo campo "CNAE-Preponderante" conforme Decreto 6.042/2007 e alteração do campo "CNAE-Fiscal" para "CNAE" na tela Cadastro de Empresa
Efeito
da legislação do FAP com efeitos também em casos do SIMPLES NACIONAL, no
exercício concomitante de atividades
21. Possibilidade de informação na
opção "Competência 13" para código de recolhimento 650, nos campos "período início" e
"período fim" igual a 13/xxxx, quando tratar de valor exclusivo de 13º salário
De
fato, uma pendência antiga do SEFIP, em função de que o INSS sobre o 13O.
tem cálculo separado, e processos trabalhistas seguem a legislação trabalhista
e previdenciária.
22. Criação de novo campo
"FAP - Fator Acidentário de Prevenção", conforme art. 10 da Lei 10.666/2003;
Informação
para cálculo de alíquotas maiores ou menores, conforme o índice da empresa;
efeito da legislação do FAP.
23. Alteração do descritivo do código de afastamento U1 para "Aposentadoria";
24. Criação do campo "Características do Recolhimento" para os códigos de recolhimento 650 e 660, conforme Manual do SEFIP;
25. Alteração do descritivo do
FPAS 582;
Conforme
IN 836/2008.
26. Inclusão de FPAS 876 para
Missões Diplomáticas com isenção;
Conforme
836/2008
.
27. Inclusão de novos códigos de pagamento na GPS 2011 e 2020 - Optantes pelo SIMPLES (Produtor Rural "PF" e Transportador Autônomo);
Ratificando
instruções do Informativo GFIP 002, as quais a versão 8.3 não atendia.
28. Alteração da GPS-Guia da Previdência Social para permitir a impressão de 02 vias em uma mesma página;
29. Alterações nas rotinas de "back-up" e "restore" de arquivos, de modo a evitar ocorrências de falhas na sua operacionalização;
Em
alguns casos, a restauração não alocava corretamente os arquivos e seus
conteúdos específicos.
30. Inibição do uso do código de
alteração cadastral "426";
426
Unidade de Trabalho
31. Ajustes na rotina de abertura, de modo a evitar falhas no cadastramento do trabalhador;
32. Alteração na função de "importação de arquivo" quando do tratamento do campo "UF";
33. Ajustes na rotina de limpeza, de modo a evitar falhas no cadastramento de nova empresa;
34. Inclusão de novos códigos de
GPS 2852, 2879, 2950 e 2976, quando as características de recolhimento forem 05-Acordo Coletivo,
06-Dissídio Coletivo, 07-Convenção Coletiva e
08-Conciliação Prévia para o código 650, bem como dos códigos 2615
(CNPJ) e 2712 (CEI) para
Comercialização da Produção Rural - Pagamento exclusivo para Outras Entidades
(SENAR);
35. Inclusão dos Indicadores de
Recolhimento FGTS: "Ação Fiscal", "Individualização" e "Individualização por Ação
Fiscal", conforme Manual do SEFIP;
Havendo
fiscalização do MTE que resulte em cobrança de FGTS ou de individualização,
deve-se utilizar estes indicadores.
Geração
da FOLHA já disponibilizada para estas funções.
36. Exclusão das Modalidades de Retificação 7 e 8, conforme Manual do SEFIP.
Era
confusa a aplicação das modalidades 7 e 8 no SEFIP 8.3.
Com
a 8.4, deve-se apresentar GFIP antiga (com erro) além da retificação em
formulário da CAIXA, com pedido de devolução.
LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2008.