SEFIP 8.4 x SEFIP 8.3

Republicado por Leonardo Amorim em 17/11/2008 09:12

 

 

 

Comentado por Leonardo Amorim

 

 

 

1. Ajuste para o FPAS 736

 

Art. 4º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código FPAS 736, quando do preenchimento do SEFIP versão 8.4, deverão observar o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 763, de 1º de agosto de 2007.

 

Nota do editor: IN 763/2007

 

Art. 1º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devem informar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP):

 

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

 

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

 

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód.  Pagamento GPS".

 

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

 

 

No SEFIP 8.3, se gerava uma inconsistência de fechamento e tornava impossível entregar GFIP de CORRESPONDENTES BANCÁRIOS com FPAS 736 na condição de optantes pelo SIMPLES NACIONAL, pois não se aceitava FPAS 736 com o código de terceiros zerado (na 8.3, o FPAS a ser informado era o 515, para fechar corretamente os cálculos com a situação de optante pelo SIMPLES NACIONAL).

 

 

 

2. Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de "SEFIP.SFP" para "NRA.SFP", onde NRA é o número do respectivo arquivo

 

Arquivo a ser transmitido pela Conectividade Social possui a mesma discriminação da NRA impressa no protocolo de transmissão. Assim, usuários devem estar atentos para não adicionarem mais o arquivo SEFIPCR.SFP para transmissão, e sim o arquivo ao NRA correspondente, que deve ser anotado na tela de fechamento.

 

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3. Adequação da Tabela CNAE incluindo zeros à direita, para os códigos 70.10-7/00 e 47.90-3/00;

 

Inconsistência antiga na série do SEFIP 8, corrigida nesta versão.

 

 

4. Inclusão de nova mensagem específica no relatório de inconsistências quando houver idêntico preenchimento da inscrição do trabalhador e da empresa;

 

Crítica para aumentar a segurança na validação dos dados importados da FOLHA...

 

 

5. Criação de utilitário que localize empresas e liste as seguintes informações em colunas:

 

Empresa, NRA, nome do arquivo, caminho onde foi gravado o arquivo e data da criação desse arquivo.

 

O utilitário é indispensável para localizar arquivos NRA. Está na coluna de FERRAMENTAS, em localizar arquivos SFP, onde se informa a pasta onde estão gravados os arquivos (já vem com o caminho padrão) , e se pode fazer uma pesquisa pela inscrição e competência (final e inicial).

 

 

6. Opção de impressão dos relatórios em ordem alfabética das empresas

 

Recurso para quem importa várias empresas e emite tudo de uma vez.

 

 

 

7. Adequações em relatórios e telas, dentre outras, com os dados da Receita Federal do Brasil

 

 

 

8. Possibilidade de geração de todos os relatórios em formato .pdf

 

A RE e os demais relatórios informativos anteriormente só poderiam ser emitidos em PDF após a instalação de utilitários externos.

 

Manual GFIP SEFIP 8.4 estabelece que o fisco deve aceitar a guarda dos arquivos em PDF, sendo necessária a impressão dos relatórios da GFIP completa apenas quando solicitados por fiscal.

 

Nova redação.

A REC, a RET, o Comprovante de Declaração à Previdência, a Confissão de não Recolhimento de FGTS e de Contribuição Social, a Declaração de ausência de fato gerador para recolhimento FGTS e o Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão devem ser impressos, para apresentação aos órgãos requisitantes, quando solicitado, ou salvos em formato PDF, para guarda magnética e posterior impressão. Somente a RE faz parte do arquivo NRA.SFP, podendo ser armazenada e apresentada aos órgãos requisitantes em meio magnético. Observar a nota 1 do item 13.

 

 

 

9. Criação de utilitário para atualização das tabelas SEFIP e INSS através de download automático no SEFIP

 

Caso não ocorra a baixa automática de tabelas, deve ser feita a carga manual, semelhantemente a utilizada até o SEFIP 8.3.

 

 

 

10. Inibição das opções de SIMPLES 3 a 6, para competências posteriores a 12/2006;

 

 

Por conta do fim do período da cobrança de contribuição social (0,5%).

 

 

 

11. Adequação do cálculo de contribuições relativas ao campo "Outras Entidades" para o FPAS 639,  a partir da competência 01/2005, quando o percentual for diferente de 100%;

 

Erro antigo do SEFIP, corrigido nesta versão, em casos de entidades beneficentes com certificado do INSS reconhecendo a redução diferente de 100% da parte patronal.

 

 

12. Adequação dos códigos outras entidades disponíveis para o FPAS 639;

 

Em função da correção citada no item anterior

 

 

 

13. Adequação da data de vencimento das contribuições previdenciárias;

 

O INSS sobre a FOLHA passou a vencer dia 10 do mês posterior a competência desde a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22 DE JANEIRO DE 2007. No SEFIP 8.3, o tratamento era dado com base no vencimento do dia 2.

 

O INSS passou para o dia 20, e aguarda-se uma atualização do SEFIP, conforme MP 447/2008.

 

 

 

14. Possibilidade de preenchimento do campo percentual de isenção de filantropia para o FPAS 639, efetuando o cálculo das contribuições previdenciárias conforme gradação de percentuais

 

Efeito da correção para as filantrópicas com certificado de isenção parcial.

 

 

 

15. Criação de novo código de movimentação N3 "empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho"

 

Segundo o Manual GFIP / SEFIP 8.4, página 99:

 

O código de movimentação N2 deve ser informado pelo estabelecimento que transferir o trabalhador, com a data do dia imediatamente anterior à efetiva transferência.     

 

O código de movimentação N3 deve ser informado pelo estabelecimento que recebe o trabalhador transferido, com a data da efetiva transferência. A data de admissão a ser informada no novo estabelecimento deve ser a mesma informada no estabelecimento anterior, em virtude de não ter havido rescisão de contrato de trabalho.

 

Na versão 8.3, não havia essa separação de códigos em relação a origem e destinatária.

 

 

 

16. Criação de novo código de movimentação V3 "Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de contrato de trabalho";

 

Para casos de pagamentos de salários variáveis ocorridos após homologação e movimentação definitiva do trabalhador.

 

 

 

17. Possibilidade de utilização do FPAS 523 no código de recolhimento 150

 

SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB, Lei nº 9.432, de 1997 e Decreto n° 2.256, de 1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.

 

As instituições mencionadas acima podem ter tomadores de serviços, e a versão 8.3 não previa isso.

 

 

 

18. Adequação da descrição dos FPAS 523 e 590;

 

Conforme IN 836/2008

 

523        Atividades de organizações associativas patronais e empresariais (566 Se vinculada ao ex IAPC)

590   Cartórios

 

 

 

19. Exibição na Relação de Empregados da data da versão do SEFIP e da data das tabelas de contribuição previdenciária;

 

É fundamental ter a identificação destas versões do SEFIP para uma análise completa de eventuais problemas de divergência de cálculos, dado que não era impresso na RE da 8.3.

 

 

 

20. Criação de novo campo "CNAE-Preponderante" conforme Decreto 6.042/2007 e alteração do campo "CNAE-Fiscal" para "CNAE" na tela Cadastro de Empresa

 

Efeito da legislação do FAP com efeitos também em casos do SIMPLES NACIONAL, no exercício concomitante de atividades

 

 

 

21. Possibilidade de informação na opção "Competência 13" para código de recolhimento 650,  nos campos "período início" e "período fim" igual a 13/xxxx, quando tratar de valor  exclusivo de 13º salário

 

De fato, uma pendência antiga do SEFIP, em função de que o INSS sobre o 13O. tem cálculo separado, e processos trabalhistas seguem a legislação trabalhista e previdenciária.

 

 

 

22. Criação de novo campo "FAP - Fator Acidentário de Prevenção", conforme art. 10 da   Lei 10.666/2003;

 

Informação para cálculo de alíquotas maiores ou menores, conforme o índice da empresa; efeito da legislação do FAP.

 

 

 

23. Alteração do descritivo do código de afastamento U1 para "Aposentadoria";

 

 

 

24. Criação do campo "Características do Recolhimento" para os códigos de recolhimento 650 e 660, conforme Manual do SEFIP;

 

 

 

25. Alteração do descritivo do FPAS 582;

 

Conforme IN 836/2008.

 

 

 

26. Inclusão de FPAS 876 para Missões Diplomáticas com isenção;

 

Conforme 836/2008

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27. Inclusão de novos códigos de pagamento na GPS 2011 e 2020 - Optantes pelo SIMPLES  (Produtor Rural "PF" e Transportador Autônomo);

 

Ratificando instruções do Informativo GFIP 002, as quais a versão 8.3 não atendia.

 

 

 

28. Alteração da GPS-Guia da Previdência Social para permitir a impressão de 02 vias em uma mesma página;

 

 

 

 

29. Alterações nas rotinas de "back-up" e "restore" de arquivos, de modo a evitar ocorrências de falhas na sua operacionalização;

 

Em alguns casos, a restauração não alocava corretamente os arquivos e seus conteúdos específicos.

 

 

 

30. Inibição do uso do código de alteração cadastral "426";

 

426 Unidade de Trabalho

 

 

 

31. Ajustes na rotina de abertura, de modo a evitar falhas no cadastramento do trabalhador;

 

 

32. Alteração na função de "importação de arquivo" quando do tratamento do campo "UF";

 

 

33. Ajustes na rotina de limpeza, de modo a evitar falhas no cadastramento de nova empresa;

 

 

34. Inclusão de novos códigos de GPS 2852, 2879, 2950 e 2976, quando as características de  recolhimento forem 05-Acordo Coletivo, 06-Dissídio Coletivo, 07-Convenção Coletiva e  08-Conciliação Prévia para o código 650, bem como dos códigos 2615 (CNPJ) e 2712 (CEI)  para Comercialização da Produção Rural - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR);

 

 

35. Inclusão dos Indicadores de Recolhimento FGTS: "Ação Fiscal", "Individualização" e  "Individualização por Ação Fiscal", conforme Manual do SEFIP;

 

Havendo fiscalização do MTE que resulte em cobrança de FGTS ou de individualização, deve-se utilizar estes indicadores.

 

Geração da FOLHA já disponibilizada para estas funções.

 

 

 

36. Exclusão das Modalidades de Retificação 7 e 8, conforme Manual do SEFIP.

 

Era confusa a aplicação das modalidades 7 e 8 no SEFIP 8.3.

 

Com a 8.4, deve-se apresentar GFIP antiga (com erro) além da retificação em formulário da CAIXA, com pedido de devolução.

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.