Prezados(as) Senhores(as)
Usuários(as) do Conectividade Social.
Comunicamos que a publicação
da nova versão (8.4) do SEFIP ocorrerá nos próximos dias.
A CAIXA reafirma seu compromisso de buscar continuamente o
atendimento das expectativas dos usuários do SEFIP, com o oferecimento de
soluções simplificadas, modernas e convenientes.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Criação
do campo "Característica do Recolhimento", para qualificar o
recolhimento em termos da especificidade de seu fato gerador, utilizado
exclusivamente nos códigos 650 e 660, na entrada de dados do SEFIP.
Novos Indicadores de Recolhimento FGTS:
"Ação Fiscal", "Individualização" e "Individualização
por Ação Fiscal";
Inibição
do uso das modalidades 7 (Retificação de Recolhimento ao FGTS e à Previdência)
e 8 (Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência);
Criação
do código de movimentação N3 "Empregado proveniente de transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de
contrato de trabalho";
Criação
do código de movimentação V3 "Remuneração de comissão e/ou percentagens
devidas após extinção de contrato de trabalho";
Captura
da tabela de índices do FGTS e SELIC através de download automático no SEFIP;
Inibição
da alteração cadastral para Unidade de Trabalho (código 426);
Realização
de nova abertura para a mesma competência, sem eliminação as informações temporárias;
Alteração
do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de "SEFIP.SFP" para
"NRA.SFP", onde NRA é o número do respectivo arquivo;
Criação
de utilitário para localizar as empresas listando em colunas o NRA, nome do
arquivo, caminho e data da criação do arquivo;
Opção
de impressão dos relatórios em ordem alfabética das empresas e em formato
“.pdf“;
Inibição
das opções de SIMPLES 3 a 6, a partir da competência 01/2007;
Adequação
do cálculo e código "Outras Entidades" para o FPAS 639, a partir da
competência 01/2005;
Adequação
da data de vencimento das contribuições previdenciárias, que a partir de
janeiro/2007 passa a ser o dia dez do mês seguinte ao da competência;
Criação
do campo "CNAE-Preponderante" conforme Decreto 6.042/2007, na entrada
de dados do SEFIP na tela Cadastro de Empresa;
Criação
do campo "FAP - Fator Acidentário de Prevenção", conforme art. 10 da
Lei 10.666/2003, na entrada de dados do SEFIP;
Impressão
das 02 (duas) vias da GPS - Guia da Previdência Social em uma mesma página.
LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2008.