SEFIP 8.4: versão deve sair nos próximos dias

Publicado por Leonardo Amorim em 16/10/2008 18:00

 

 

Prezados(as) Senhores(as) Usuários(as) do Conectividade Social.

 

Comunicamos que a publicação da nova versão (8.4) do SEFIP ocorrerá nos próximos dias.

 

A  CAIXA reafirma seu compromisso de buscar continuamente o atendimento das expectativas dos usuários do SEFIP, com o oferecimento de soluções simplificadas, modernas e convenientes.

 

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

 

 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP VERSÃO 8.4

 

Criação do campo "Característica do Recolhimento", para qualificar o recolhimento em termos da especificidade de seu fato gerador, utilizado exclusivamente nos códigos 650 e 660, na entrada de dados do SEFIP.

 

 Novos Indicadores de Recolhimento FGTS: "Ação Fiscal", "Individualização" e "Individualização por Ação Fiscal";

 

Inibição do uso das modalidades 7 (Retificação de Recolhimento ao FGTS e à Previdência) e 8 (Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência);

 

Criação do código de movimentação N3 "Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho";

 

Criação do código de movimentação V3 "Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de contrato de trabalho";

 

Captura da tabela de índices do FGTS e SELIC através de download automático no SEFIP;

 

Inibição da alteração cadastral para Unidade de Trabalho (código 426);

 

Realização de nova abertura para a mesma competência, sem eliminação as informações temporárias;

 

Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de "SEFIP.SFP" para "NRA.SFP", onde NRA é o número do respectivo arquivo;

 

Criação de utilitário para localizar as empresas listando em colunas o NRA, nome do arquivo, caminho e data da criação do arquivo;

 

Opção de impressão dos relatórios em ordem alfabética das empresas e em formato “.pdf“;

 

Inibição das opções de SIMPLES 3 a 6, a partir da competência 01/2007;

 

Adequação do cálculo e código "Outras Entidades" para o FPAS 639, a partir da competência 01/2005;

 

Adequação da data de vencimento das contribuições previdenciárias, que a partir de janeiro/2007 passa a ser o dia dez do mês seguinte ao da competência;

 

Criação do campo "CNAE-Preponderante" conforme Decreto 6.042/2007, na entrada de dados do SEFIP na tela Cadastro de Empresa;

 

Criação do campo "FAP - Fator Acidentário de Prevenção", conforme art. 10 da Lei 10.666/2003, na entrada de dados do SEFIP;

 

Impressão das 02 (duas) vias da GPS - Guia da Previdência Social em uma mesma página.

 

 

 

 

Fonte: Leiaute de Folha de Pagamento SEFIP Versão 8.4 Manual de Especificações

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.