09/10/2008 – Benefícios do INSS isentos de carência

 

Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige tempo de carência - número de contribuições mínimas - para a concessão de benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade. Nesta situação, têm direito ao salário-maternidade somente as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.

 

Também não há carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza, doenças previstas em lei e doenças cujo nexo com o trabalho for estabelecido pelo INSS que são equiparadas a acidente de trabalho.

 

As doenças isentas de carência – comprovadas em laudo médico - são tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e hepatopatia grave. Já a contaminação por radiação deve ser comprovada por medicina especializada.

 

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Pensão por morte

 

Os cônjuges, companheiros ou companheiras e filhos ou filhas menores de 21 anos, quando ocorre a morte do segurado.

 

 

Auxílio-reclusão

 

Os cônjuges, companheiros ou companheiras e filhos ou filhas, quando o segurado é preso sob regime fechado ou semi-aberto, desde que seu último salário-de-contribuição seja considerado de baixa renda, ou seja, inferior ou igual a R$ 710,08.

 

Auxílio-acidente

 

É uma espécie de indenização que o segurado recebe quando sofre um acidente de qualquer natureza e, após a consolidação das lesões, resulta uma seqüela que reduz permanentemente sua capacidade para o trabalho, mas que não o impede de continuar trabalhando. Têm direito, a essa espécie de indenização os empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais com seqüelas nos aparelhos visual, auditivo e de fonação; problemas de prejuízo estético; perdas de segmentos de membros; alterações articulares; encurtamento de membro inferior; redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros e de outros aparelhos e sistemas cujas situações estão previstas no anexo III do decreto 3.048/1999.

 

Salário-maternidade

 

As seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, inclusive as desempregadas que na data do parto, adoção ou aborto espontâneo, ainda estão em prazo de manutenção da qualidade de segurada em decorrência do exercício da profissão desempenhada anteriormente. O benefício é pago proporcionalmente à idade da criança adotada, de zero a 8 anos, ou em ocorrência de aborto espontâneo.

 

Auxílio-doença ou Aposentadoria por invalidez

 

Segurados que sofreram acidente de qualquer natureza, e os que, após filiarem-se ao RGPS forem acometidos das doenças isentas de carência, previstas em lei, com incapacidade atestada pela perícia médica do INSS e aos que forem acometidos de doenças cujo nexo técnico com o trabalho for estabelecido pelo INSS.

 

 

Fonte: Previdência Social - Informações para a Imprensa

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.