26/09/2008 – FAP é
adiado por mais um ano
CNPS: Ministério adia em um ano a aplicação do
FAP
Comissão Tripartite de Saúde e Segurança elabora
plano de ações preventivas
Da
Redação (Brasília) – O Ministério da Previdência Social (MPS) adiou para
janeiro de 2010 a entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que
seria adotado a partir de janeiro de 2009. O FAP é um mecanismo para aumentar
ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de
Trabalho (SAT), dependendo do grau de risco de cada uma delas. O anúncio foi
feito pelo ministro José Pimentel, nesta quarta-feira (24), durante a abertura
da reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Com
o adiamento, o governo pretende aperfeiçoar a metodologia para a definição das
alíquotas do Fator Acidentário, que passariam a incidir sobre a contribuição
das empresas à previdência social. O adiamento, segundo o ministro, foi
decidido para aguardar a finalização dos trabalhos da Comissão Tripartite de Saúde
e Segurança no Trabalho e para ampliar as discussões nas demais comissões
pertinentes. A Comissão Tripartite foi criada em maio deste ano, com
participação do governo – ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho
-, de empresários e de trabalhadores, para elaborar um plano de ações
preventivas de acidentes e doenças do trabalho.
José
Pimentel destacou que o debate da comissão poderá garantir ao governo as
condições para estabelecer um marco legal ainda mais seguro para a definição de
políticas que reduzam os índices de acidentes e doenças do trabalho no Brasil.
Reabilitação
- O ministro José Pimentel também
anunciou uma nova medida do ministério para reduzir o impacto dos acidentes e
doenças do trabalho sobre o mercado de trabalho e a previdência social. Ele
informou que será estabelecido protocolo de intenção com o Sistema S – Senai,
Senac, Senat, Senar e Sescoop – e Sebrae para que os segurados da previdência,
afastados por acidentes ou doenças do trabalho, sejam capacitados para nova
atividade profissional em unidades do sistema que oferecem cursos
profissionalizantes.
Segundo
Pimentel, as negociações já foram iniciadas e a minuta do protocolo será
apresentada na próxima reunião do Conselho Nacional de Previdência Social
(CNPS), marcada para o final de outubro. A expectativa do ministro é de que a
parceria tenha início ainda em 2008.
FAP
- O Fator Acidentário de Prevenção
(FAP), criado pela Lei 10.666, em maio de 2003, é um mecanismo para aumentar ou
diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de
trabalho, dependendo do grau de risco de cada uma delas. O FAP é um
multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a
folha de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ele
varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa
pode ser reduzida à metade ou dobrar.
Aquelas
com alta incidência de acidentes deverão arcar com aumento de até 100% na
alíquota de contribuição, pois não cabe a todos os cidadãos via previdência a
responsabilidade pelo custo dos acidentes devido a condições insalubres e
inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. A intenção é criar a
cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Exemplo: uma determinada empresa que faz parte de um ramo de atividade de alto risco (que tem alíquota de 3%), isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao bom desempenho dessa empresa em relação à segurança do trabalho, ela tem um FAP de 0,5. Então multiplica-se a alíquota de 3% (do ramo de atividade) por 0,5 (da empresa). O resultado, de 1,5%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa. Já a empresa classificada no mesmo ramo de atividade, com alta incidência de morbidade, terá um FAP de 2,0, que multiplicado pelos 3% chega-se a alíquota de 6%.
Fonte:
Previdência Social - Informações para a Imprensa.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.