26/08/2008 – Restituição da retenção de 11%: documentação exigida

 

A priori, o pedido de restituição é a primeira opção para devolução das sobras de retenção ocasionadas na relação entre o que foi retido para o INSS sobre o faturamento e o que apurado como valor devido de folha de pagamento.

 

Considerando que o sistema de compensações em vigor através do SEFIP traz mais comodidade para os contribuintes, solicitar restituição de valores retidos da Lei 9711/98 é algo que deve ser feito  preferencialmente quando não se é possível compensar as sobras nas próximas competências, seja por previsão de atividade empregatícia insuficiente para aplicar compensações, encerramento de atividades, entre outros fatores que tornam necessária a restituição do INSS.

 

É fundamental ter as GFIPs devidamente entregues de acordo com as determinações do Manual GFIP/SEFIP, informando os tomadores, valores retidos e todos os trabalhadores do empregador, sob pena de negação do pedido de restituição.

 

Abaixo, segue trecho com orientações da RFB quanto à documentação exigida:

 

O pedido de restituição de valores retidos pode ser solicitado em qualquer Agência da Previdência Social (APS) da Gerência Executiva da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa, mediante a apresentação dos seguintes documentos.

 

Requerimento de Restituição da Retenção (RRR), em duas vias, conforme formulário constante do Anexo V da IN/INSS/DC Nº 100 de 18/12/2003, disponível na Internet no endereço www.previdenciasocial.gov.br;

 

Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;

 

Original e cópia do documento de identidade e do CPF, do requerente e do procurador.

 

Original e cópia do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual, conforme o caso;

 

Original (segunda via) e cópia das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços emitidos pela empresa prestadora de serviços na competência objeto do pedido de restituição, que serão conferidos com os dados registrados no demonstrativo das notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços;

 

Original (segunda via) e cópia das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços emitidos por subcontratada;

 

Original e cópia dos resumos das folhas de pagamento específicas, referentes a cada contratante dos serviços e ao setor administrativo da requerente;

 

Original e cópia do resumo geral consolidado de todas as folhas de pagamento, com o respectivo demonstrativo de cálculo das contribuições sociais e da base de cálculo utilizada;

 

Demonstrativo das Notas Fiscais, Faturas ou Recibos de Prestação de Serviços, elaborado pela empresa requerente, totalizado por contratante e assinado pelo representante legal da empresa, conforme formulário constante do Anexo VI da IN/INSS/DC Nº 100 de 18/12/2003;

 

Relatório das retenções emitido pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP);

 

Original e cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa às duas últimas competências anteriores à data do protocolo da restituição, caso as mesmas estejam incluídas no requerimento;

 

Extratos de “Consulta pelo CNPJ” ou “Ficha cadastral” atualizados, fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, ou o original e a cópia do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada da Receita Federal, do exercício findo, para as empresas optantes pelo SIMPLES;

 

Contrato de prestação de serviço;

 

Cópia do último balanço patrimonial e declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável com identificação de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que a empresa possui escrituração contábil regular.

 

Nota:

Caso a requerente não apresente o relatório de retenção emitido pelo SEFIP, este poderá ser suprido pela entrega do relatório “Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP”, relativo a todos os tomadores.

 

Documentos Específicos para a Restituição de Valores de Retenção Recolhida em Duplicidade

Na hipótese da empresa contratante efetuar recolhimento de valor retido em duplicidade ou a maior, o pedido de restituição será apresentado pela empresa contratada, ou pela empresa contratante, na forma estabelecida acima.

 

 Quando se tratar de pedido feito pela empresa contratante, esta deverá apresentar também os seguintes documentos:

 

Autorização expressa de responsável legal pela empresa contratada, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a(s) competência(s) em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;

 

Declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, com firma reconhecida em cartório, de que não compensou e nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.

 

Fonte: Documentos Solicitados pela Previdência Social ARRECADAÇÃO. Pedido de Restituição.

 

Demonstrativo de notas fiscais/faturas

 

RRR (formato PDF)

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.