26/08/2008 – Restituição da retenção de 11%: documentação
exigida
A
priori, o pedido de restituição é a primeira opção para devolução das sobras de
retenção ocasionadas na relação entre o que foi retido para o INSS sobre o
faturamento e o que apurado como valor devido de folha de pagamento.
Considerando
que o sistema de compensações em vigor através do SEFIP traz mais comodidade
para os contribuintes, solicitar restituição de valores retidos da Lei 9711/98 é
algo que deve ser feito preferencialmente
quando não se é possível compensar as sobras nas próximas competências, seja
por previsão de atividade empregatícia insuficiente para aplicar compensações,
encerramento de atividades, entre outros fatores que tornam necessária a
restituição do INSS.
É
fundamental ter as GFIPs devidamente entregues de acordo com as determinações
do Manual GFIP/SEFIP, informando os tomadores, valores retidos e todos os
trabalhadores do empregador, sob pena de negação do pedido de restituição.
Abaixo,
segue trecho com orientações da RFB quanto à documentação exigida:
O pedido de restituição de valores
retidos pode ser solicitado em qualquer Agência da Previdência Social (APS) da
Gerência Executiva da circunscrição do estabelecimento centralizador da
empresa, mediante a apresentação dos seguintes documentos.
Requerimento de Restituição da
Retenção (RRR), em duas vias, conforme formulário constante do Anexo V da
IN/INSS/DC Nº 100 de 18/12/2003, disponível na Internet no endereço
www.previdenciasocial.gov.br;
Procuração por instrumento
particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com
poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;
Original e cópia do documento de
identidade e do CPF, do requerente e do procurador.
Original e cópia do contrato
social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela
administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que
conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma
individual, conforme o caso;
Original (segunda via) e cópia das
notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços emitidos
pela empresa prestadora de serviços na competência objeto do pedido de
restituição, que serão conferidos com os dados registrados no demonstrativo das
notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços;
Original (segunda via) e cópia das
notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços emitidos por
subcontratada;
Original e cópia dos resumos das
folhas de pagamento específicas, referentes a cada contratante dos serviços e
ao setor administrativo da requerente;
Original e cópia do resumo geral
consolidado de todas as folhas de pagamento, com o respectivo demonstrativo de
cálculo das contribuições sociais e da base de cálculo utilizada;
Demonstrativo das Notas Fiscais,
Faturas ou Recibos de Prestação de Serviços, elaborado pela empresa requerente,
totalizado por contratante e assinado pelo representante legal da empresa,
conforme formulário constante do Anexo VI da IN/INSS/DC Nº 100 de 18/12/2003;
Relatório das retenções emitido
pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
(SEFIP);
Original e cópia da Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa às duas
últimas competências anteriores à data do protocolo da restituição, caso as
mesmas estejam incluídas no requerimento;
Extratos de “Consulta pelo CNPJ”
ou “Ficha cadastral” atualizados, fornecidos pela Secretaria da Receita
Federal, ou o original e a cópia do recibo de entrega da Declaração Anual
Simplificada da Receita Federal, do exercício findo, para as empresas optantes
pelo SIMPLES;
Contrato de prestação de serviço;
Cópia do último balanço
patrimonial e declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal
e pelo contador responsável com identificação de seu registro no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC), de que a empresa possui escrituração contábil
regular.
Nota:
Caso a requerente não apresente o
relatório de retenção emitido pelo SEFIP, este poderá ser suprido pela entrega
do relatório “Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo
SEFIP”, relativo a todos os tomadores.
Documentos Específicos para a
Restituição de Valores de Retenção Recolhida em Duplicidade
Na hipótese da empresa contratante efetuar recolhimento de
valor retido em duplicidade ou a maior, o pedido de restituição será
apresentado pela empresa contratada, ou pela empresa contratante, na forma
estabelecida acima.
Quando se tratar de pedido feito pela empresa contratante, esta
deverá apresentar também os seguintes documentos:
Autorização expressa de
responsável legal pela empresa contratada, com firma reconhecida em cartório,
com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste
a(s) competência(s) em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a
maior;
Declaração firmada pelo
outorgante, sob as penas da lei, com firma reconhecida em cartório, de que não
compensou e nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.
Fonte: Documentos Solicitados pela Previdência Social ARRECADAÇÃO. Pedido de Restituição.
Demonstrativo de notas fiscais/faturas
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2008.