07/07/2008 – PPP: modificações do formulário pela IN 27
Da Redação (Brasília) – Os trabalhadores expostos a
agentes nocivos – com direito à aposentadoria especial – já podem verificar se
a empresa para a qual trabalharam informou ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) sobre o cumprimento ou não dos requisitos de proteção no Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP). Até maio passado, quando foi publicada a
Instrução Normativa nº 27, o PPP – emitido pela empresa e entregue ao
trabalhador quando o contrato é rescindido ou quando ele está para se aposentar
– era um documento muito técnico e de difícil compreensão por quem não fosse da
área.
Com
a instrução normativa, o INSS passou a exigir mais detalhes nas informações do
PPP, documento fornecido pela empresa para a contagem de tempo e comprovação
das condições necessárias para a concessão da aposentadoria especial.
O
PPP foi modificado e agora contém uma relação em que o empregador deve
assinalar em cada um deles se os requisitos de proteção foram ou não cumpridos.
Antes, o responsável técnico da empresa respondia apenas “Sim” ou “Não” de
forma genérica para a existência desses equipamentos.
Com
a reformulação, a empresa é obrigada a informar a hierarquia das medidas de
proteção, como o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), medidas de
caráter administrativo ou de organização do trabalho – como a troca de
maquinário por modelos mais modernos e seguros ou menos barulhentos – e o uso
do Equipamento de Proteção Individual (EPI), nessa ordem.
As
mudanças permitem que esse segurado identifique mais facilmente situações de
descumprimento das normas. Possibilita, ainda, que ele entenda melhor os
motivos para um pedido de aposentadoria especial ser ou não atendido.
Dependendo do grau de exposição a agentes nocivos relatada no PPP, esse
trabalhador pode se aposentar em períodos de 25, 20 ou 15 anos de atividade, em
vez de 30 anos, exigidos para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens,
quando exercem atividades normais.
O
formulário que compõe o PPP é preenchido com base em laudo emitido pelo médico
do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Contém dados atualizados
sobre a rotina do trabalhador e a existência de EPC ou o uso do EPI que
diminuam a intensidade dos agentes agressivos a limites de tolerância. A
empresa que não mantiver esse laudo técnico atualizado pode ser punida.
A
utilização de EPI – como fones que bloqueiem ruídos, máscaras contra poeira ou
a absorção respiratória de solventes, por exemplo – só deve ser implantada
quando as medidas de proteção coletiva adotadas anteriormente não foram
suficientes. O PPP também deverá indicar a existência de condições de funcionamento
e uso contínuo de EPI e se foi dado treinamento para utilizá-lo; sobre o prazo
de validade dos equipamentos; da periodicidade de troca e de sua higienização.
Outra
mudança na IN altera os incisos I e II do Artigo 180, retirando a exigência da
anexação de histograma ou memória de cálculo ao perfil do trabalhador para
períodos anteriores a 11 de outubro de 2001. Agora, esses procedimentos passam
a ser exigidos somente a partir da data de publicação da IN 57, a primeira
norma previdenciária a prever sua utilização.
O
trabalhador que acredita que a empresa onde trabalha não cumpre ou não informa
corretamente o cumprimento das exigências de proteção pode denunciar ou fazer
reclamação, inclusive anônima, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
(SRTE, antiga Delegacia Regional do Trabalho). Nos casos em que a perícia
médica do INSS identificar irregularidade nos recolhimentos das contribuições
para a aposentadoria especial do trabalhador, a Receita Federal do Brasil,
responsável pela arrecadação, é notificada.
De acordo com legislação, a empresa deve recolher à
Previdência Social um percentual equivalente ao risco do empregado que dá
direito a aposentadorias aos 15, 20 ou 25 anos, correspondente a 12, 9% ou 6%
sobre a remuneração do trabalhador.
Histograma – É o gráfico gerado a partir da medição contínua
dos ruídos a que um trabalhador está exposto. É feito pela fixação de um
dosímetro (microfone) ao trabalhador durante a jornada de trabalho.
Memória
de cálculo – Processo matemático que
contabiliza diversas medições para chegar a um valor único.
Informações para a Imprensa
Lourdes Marinho ou Marcos
Nunes
LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2008