25/06/2008 – RFB cruzou dados entre GFIP e DIRF/DIPJ para descobrir sonegação

 

Nota do editor: a priori, apenas empresas que declararam DIRF e DIPJ, com informações de pessoas físicas como beneficiários de pagamentos, estão no alvo das ações fiscais envolvidas na operação que representa a primeira conseqüência prática da junção da Previdência Social com a Receita Federal.

 

 

Contribuições Previdenciárias  

 

A RFB efetuou o cruzamento da remuneração “dos empregados” ou “dos contribuintes individuais” declarada em GFIP com os valores constantes da DIRF ou da DIPJ, conforme a situação analisada.  

 

Os contribuintes selecionados apresentaram inconsistências, tais como divergências detectadas entre os:

 

  valores declarados em DIRF, com vínculo empregatício, e a remuneração de empregados declarada em GFIP;

 

  valores declarados em DIRF, sem vínculo empregatício, e a remuneração de contribuintes individuais declarada em GFIP;

 

  rendimentos do trabalho assalariado declarado na DIPJ e a remuneração de empregados declarada na GFIP;

 

  rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício declarado na DIPJ e a remuneração de contribuintes individuais declarada na GFIP. 

 

Nos dois primeiros casos mencionados (confronto entre a GFIP e a DIRF), a RFB selecionou 3.426 contribuintes, para os quais há indícios de sonegação, com divergências de aproximadamente R$ 7,8 bilhões na base de cálculo das contribuições em questão. 

 

Outros 2.257 contribuintes foram identificados após o cotejo da GFIP com os “rendimentos do trabalho assalariado” declarados na DIPJ. Nesse caso foram encontrados na base de cálculo das contribuições indícios de omissão que somam aproximadamente R$ 4,4 bilhões. 

 

Também foram selecionados mais 772 contribuintes, em razão do cruzamento da GFIP com os “rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício” declarados em DIPJ. Para esta situação constataram-se indícios de sonegação na base de cálculo das contribuições previdenciárias, com divergências de aproximadamente R$ 2,8 bilhões.    

 

 

 

Procedimentos Fiscais

 

A partir de 23/06/2008, a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização, intimando 1.700 contribuintes. No decorrer de 2008, novos procedimentos fiscais poderão ser instaurados. 

 

Os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da Receita Federal, deverão providenciar a retificação da declaração, pagando eventuais diferenças das contribuições, devidamente acrescidas de juros e multa de mora. 

 

Na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades apontados, os contribuintes estarão sujeitos à autuação, incorrendo em juros de mora e multa, que variará de 24% a 100%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão responder criminalmente.

 

 Fonte:  Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB

 

LLConsulte, por Leonardo Amorim, 2008.