25/06/2008
– RFB cruzou dados entre GFIP e DIRF/DIPJ para descobrir sonegação
Nota do editor: a priori, apenas empresas que declararam DIRF e DIPJ, com informações de pessoas físicas como beneficiários de pagamentos, estão no alvo das ações fiscais envolvidas na operação que representa a primeira conseqüência prática da junção da Previdência Social com a Receita Federal.
A
RFB efetuou o cruzamento da remuneração “dos empregados” ou “dos contribuintes
individuais” declarada em GFIP com os valores constantes da DIRF ou da DIPJ,
conforme a situação analisada.
Os
contribuintes selecionados apresentaram inconsistências, tais como divergências
detectadas entre os:
valores declarados em DIRF, com vínculo
empregatício, e a remuneração de empregados declarada em GFIP;
valores declarados em DIRF, sem vínculo
empregatício, e a remuneração de contribuintes individuais declarada em GFIP;
rendimentos do trabalho assalariado
declarado na DIPJ e a remuneração de empregados declarada na GFIP;
rendimentos do trabalho sem vínculo
empregatício declarado na DIPJ e a remuneração de contribuintes individuais
declarada na GFIP.
Nos
dois primeiros casos mencionados (confronto entre a GFIP e a DIRF), a RFB
selecionou 3.426 contribuintes, para os quais há indícios de sonegação, com
divergências de aproximadamente R$ 7,8 bilhões na base de cálculo das
contribuições em questão.
Outros
2.257 contribuintes foram identificados após o cotejo da GFIP com os
“rendimentos do trabalho assalariado” declarados na DIPJ. Nesse caso foram
encontrados na base de cálculo das contribuições indícios de omissão que somam
aproximadamente R$ 4,4 bilhões.
Também
foram selecionados mais 772 contribuintes, em razão do cruzamento da GFIP com
os “rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício” declarados em DIPJ. Para
esta situação constataram-se indícios de sonegação na base de cálculo das
contribuições previdenciárias, com divergências de aproximadamente R$ 2,8
bilhões.
A
partir de 23/06/2008, a Receita Federal iniciará os procedimentos de
fiscalização, intimando 1.700 contribuintes. No decorrer de 2008, novos
procedimentos fiscais poderão ser instaurados.
Os
contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do
recebimento da intimação inicial da Receita Federal, deverão providenciar a
retificação da declaração, pagando eventuais diferenças das contribuições,
devidamente acrescidas de juros e multa de mora.
Na
hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades apontados, os
contribuintes estarão sujeitos à autuação, incorrendo em juros de mora e multa,
que variará de 24% a 100%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados
poderão responder criminalmente.
Fonte:
Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB
LLConsulte, por Leonardo Amorim, 2008.