NOVA VERSÃO DO SEFIP: 8.4

 

18/08/2008

 

Prezados(as) Senhores(as) Usuários(as) do Conectividade Social

 

Comunicamos que a publicação da nova versão (8.4) do SEFIP não ocorrerá no dia 15/08/2008 conforme previsão anterior.

 

Essa suspensão tem a finalidade de atender solicitação da Previdência Social que necessita  finalizar o  processo de  ajustes internos em seus sistemas com vistas a suportar as alterações ocorridas no aplicativo.

 

De acordo com informações enviadas anteriormente, a nova versão contemplará inúmeras facilidades na operacionalização do aplicativo, em especial, aquelas decorrentes de atendimento às sugestões dos usuários do aplicativo SEFIP.

 

Por esta razão, tão logo seja definida a nova data de publicação da versão 8.4 informaremos a V. Sas.

 

Com isso, a CAIXA reafirma seu compromisso de buscar continuamente o atendimento das expectativas dos usuários do SEFIP, com o oferecimento de soluções simplificadas, modernas e convenientes.

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

Nota do editor: O SEFIP 8.4 não virá com muitas novidades em relação a importação de arquivos e a versão disponibilizada na FOLHA desde 19/06/2008 está com os ajustes determinados no layout. Será publicado um texto com orientações para instalação e importação da FOLHA. A maior novidade é a otimização na geração de alguns relatórios que consumiam muitas páginas sem necessidade, podendo ser gravados diretamente no SEFIP em formato PDF. A conversão para PDF não será novidade para alguns de nossos clientes que já utilizavam um mecanismo de armazenamento de relatórios em formato PDF, aplicando uma sistemática semelhante a utilizada na geração de guias, recibos, rescisões, férias e demais relatórios da FOLHA DE PAGAMENTO. Outra inovação é o download das tabelas do FGTS e da SELIC dentro do próprio SEFIP, eliminando um certo desconforto para usuários não muito experientes na hora de gravar, descompactar e importar os arquivos corretamente no SEFIP 8.3.

 

15/08/2008

Aguardando publicação da CAIXA.

 

22/07/2008

Segundo informação do suporte da CAIXA, nova versão será disponibilizada em 15 de agosto. Aguarda-se Circular sobre o assunto.

 

17/07/2008

Não há previsão de liberação da versão, segundo informou a CAIXA através do suporte empresarial, porém nova versão deve sair ainda neste mês e as informações oficiais para a competência inicial de sua obrigatoriedade deverão ser publicadas através de uma circular; enquanto não houver a liberação, versão em vigor do SEFIP é a 8.3.

 

19/06/2008

FOLHA DE PAGAMENTO foi ajustada de acordo com as novas instruções  do layout, porém os testes finais somente poderão ser realizados após a divulgação da versão para o público em geral.

 

 

 

 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP VERSÃO 8.4

 

Criação do campo "Característica do Recolhimento", para qualificar o recolhimento em termos da especificidade de seu fato gerador, utilizado exclusivamente nos códigos 650 e 660, na entrada de dados do SEFIP.

 

Novos Indicadores de Recolhimento FGTS: "Ação Fiscal", "Individualização" e "Individualização por Ação Fiscal";

 

Inibição do uso das modalidades 7 (Retificação de Recolhimento ao FGTS e à Previdência) e 8 (Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência);

 

Criação do código de movimentação N3 "Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho";

 

Criação do código de movimentação V3 "Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de contrato de trabalho";

 

Captura da tabela de índices do FGTS e SELIC através de download automático no SEFIP;

 

Inibição da alteração cadastral para Unidade de Trabalho (código 426);

 

Realização de nova abertura para a mesma competência, sem eliminação as informações temporárias;

 

Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de "SEFIP.SFP" para "NRA.SFP", onde NRA é o número do respectivo arquivo;

 

Criação de utilitário para localizar as empresas listando em colunas o NRA, nome do arquivo, caminho e data da criação do arquivo;

 

Opção de impressão dos relatórios em ordem alfabética das empresas e em formato “.pdf“;

 

Inibição das opções de SIMPLES 3 a 6, a partir da competência 01/2007;

 

Adequação do cálculo e código "Outras Entidades" para o FPAS 639, a partir da competência 01/2005;

 

Adequação da data de vencimento das contribuições previdenciárias, que a partir de janeiro/2007 passa a ser o dia dez do mês seguinte ao da competência;

 

Criação do campo "CNAE-Preponderante" conforme Decreto 6.042/2007, na entrada de dados do SEFIP na tela Cadastro de Empresa;

 

Criação do campo "FAP - Fator Acidentário de Prevenção", conforme art. 10 da Lei 10.666/2003, na entrada de dados do SEFIP;

 

Impressão das 02 (duas) vias da GPS - Guia da Previdência Social em uma mesma página.

 

 

Fonte: Leiaute de Folha de Pagamento SEFIP Versão 8.4 Manual de Especificações

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.