NOVA VERSÃO DO
SEFIP: 8.4
18/08/2008
Comunicamos que a
publicação da nova versão (8.4) do SEFIP não ocorrerá no dia 15/08/2008
conforme previsão anterior.
Essa suspensão tem a
finalidade de atender solicitação da Previdência Social que necessita finalizar o
processo de ajustes internos em
seus sistemas com vistas a suportar as alterações ocorridas no aplicativo.
De acordo com informações
enviadas anteriormente, a nova versão contemplará inúmeras facilidades na
operacionalização do aplicativo, em especial, aquelas decorrentes de
atendimento às sugestões dos usuários do aplicativo SEFIP.
Por esta razão, tão
logo seja definida a nova data de publicação da versão 8.4 informaremos a V.
Sas.
Com isso, a CAIXA
reafirma seu compromisso de buscar continuamente o atendimento das expectativas
dos usuários do SEFIP, com o oferecimento de soluções simplificadas, modernas e
convenientes.
Nota do editor: O SEFIP 8.4 não virá com muitas novidades em
relação a importação de arquivos e a versão disponibilizada na FOLHA desde
19/06/2008 está com os ajustes determinados no layout. Será publicado um texto
com orientações para instalação e importação da FOLHA. A maior novidade é a
otimização na geração de alguns relatórios que consumiam muitas páginas sem
necessidade, podendo ser gravados diretamente no SEFIP em formato PDF. A
conversão para PDF não será novidade para alguns de nossos clientes que já
utilizavam um mecanismo de armazenamento de relatórios em formato PDF,
aplicando uma sistemática semelhante a utilizada na geração de guias, recibos,
rescisões, férias e demais relatórios da FOLHA DE PAGAMENTO. Outra inovação é o
download das tabelas do FGTS e da SELIC dentro do próprio SEFIP, eliminando um
certo desconforto para usuários não muito experientes na hora de gravar,
descompactar e importar os arquivos corretamente no SEFIP 8.3.
15/08/2008
Aguardando
publicação da CAIXA.
22/07/2008
Segundo
informação do suporte da CAIXA, nova versão será disponibilizada em 15 de
agosto. Aguarda-se Circular sobre o assunto.
17/07/2008
Não há
previsão de liberação da versão, segundo informou a CAIXA através do suporte
empresarial, porém nova versão deve sair ainda neste mês e as informações
oficiais para a competência inicial de sua obrigatoriedade deverão ser
publicadas através de uma circular; enquanto não houver a liberação, versão em
vigor do SEFIP é a 8.3.
19/06/2008
FOLHA DE
PAGAMENTO foi ajustada de acordo com as novas instruções do layout, porém os testes finais somente
poderão ser realizados após a divulgação da versão para o público em geral.
Criação do campo "Característica do
Recolhimento", para qualificar o recolhimento em termos da especificidade
de seu fato gerador, utilizado exclusivamente nos códigos 650 e 660, na entrada
de dados do SEFIP.
Novos Indicadores de Recolhimento FGTS: "Ação
Fiscal", "Individualização" e "Individualização por Ação
Fiscal";
Inibição do uso das modalidades 7 (Retificação de
Recolhimento ao FGTS e à Previdência) e 8 (Retificação de Declaração ao FGTS e
à Previdência);
Criação do código de movimentação N3 "Empregado
proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de
outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho";
Criação do código de movimentação V3
"Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de
contrato de trabalho";
Captura da tabela de índices do FGTS e SELIC através
de download automático no SEFIP;
Inibição da alteração cadastral para Unidade de
Trabalho (código 426);
Realização de nova abertura para a mesma competência,
sem eliminação as informações temporárias;
Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de
"SEFIP.SFP" para "NRA.SFP", onde NRA é o número do
respectivo arquivo;
Criação de utilitário para localizar as empresas
listando em colunas o NRA, nome do arquivo, caminho e data da criação do
arquivo;
Opção de impressão dos relatórios em ordem alfabética
das empresas e em formato “.pdf“;
Inibição das opções de SIMPLES 3 a 6, a partir da
competência 01/2007;
Adequação do cálculo e código "Outras Entidades"
para o FPAS 639, a partir da competência 01/2005;
Adequação da data de vencimento das contribuições
previdenciárias, que a partir de janeiro/2007 passa a ser o dia dez do mês
seguinte ao da competência;
Criação do campo "CNAE-Preponderante"
conforme Decreto 6.042/2007, na entrada de dados do SEFIP na tela Cadastro de
Empresa;
Criação do campo "FAP - Fator Acidentário de
Prevenção", conforme art. 10 da Lei 10.666/2003, na entrada de dados do
SEFIP;
Impressão das 02 (duas) vias da GPS - Guia da Previdência
Social em uma mesma página.
Fonte: Leiaute de Folha de Pagamento SEFIP Versão 8.4 Manual de Especificações
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.