04/06/2008 –
Portaria 6/2008: emissão de DRS-CI pelo INSS
Dispõe sobre a gestão e emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS, e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB, no uso
de suas atribuições e
Considerando o disposto na
Portaria MPS Nº 104, de 11 de abril de 2006, e no art. 2ºda Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º A prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das
contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social,
efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do
Contribuinte Individual (DRS-CI), será fornecida exclusivamente pelo INSS.
Art. 2º A partir da data da
publicação desta Portaria, a gestão do sistema de emissão da DRS-CI fica
transferida para o INSS.
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil
prestará ao INSS as informações relativas à regularidade dos parcelamentos
concedidos, necessárias à emissão da DRS-CI.
Art. 3º O INSS expedirá, no
âmbito de sua competência, os atos necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.